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Pref. Confresa

PORTARIA N.º 021/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho em favor da Sra. Luziana Pinto de Souza. ”

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;

Considerando o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no Artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 c/c art. 12, inciso I da Lei Complementar n.º 164 de 22 de dezembro de 2020, que rege a previdência municipal c/c Lei n°. 102/2015 c/c último reajuste concedido pela Lei Municipal n. 208 de 22 de março de 2022, que ver sobre a revisão geral anual para todos os servidores municipais, e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, para a Sra. LUZIANA PINTO DE SOUZA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 482739708 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 957.050.821-34, servidora efetiva no cargo de Técnico da Saúde/Enfermagem, Classe “A”, Nível “06”, devidamente matriculada sob nº 012497, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, contando com 08 (oito) anos, 05 (cinco) meses e 05 (cinco) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2024.03.00008P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 16 de julho de 2024, e com efeitos financeiros a partir de 02 de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Confresa - MT, 12 de SETEMBRO de 2024.

NORTON MUSSALAN FERREIRA - Diretor Executivo do PREVICON

Homologo:

JESSYCA VILELA GUIMARÃES - Presidente do PREVICON