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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CONFRESA EM VIRTUDE DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS E EMITE RECOMENDAÇÕES À POPULAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a baixa umidade do ar e o excesso de fumaça provenientes de queimadas na região, condições que afetam a saúde e o bem-estar da população, especialmente de crianças e adolescentes;

Considerando os alertas emitidos pelos órgãos de saúde e meteorologia, que indicam a necessidade de precauções adicionais para a preservação da saúde pública;

Considerando as recomendações das autoridades sanitárias, que incluem:

Hidratação: Beber água regularmente, mesmo sem sentir sede, para manter o corpo hidratado, sendo a ingestão abundante de água a melhor medida para garantir a hidratação;

Ambientes Internos: Utilizar umidificadores de ar ou recipientes com água para melhorar a umidade do ambiente;

Exposição ao Ar Livre: Evitar atividades físicas ao ar livre, sobretudo para pessoas com doenças cardíacas ou pulmonares, idosos e crianças;

Cuidados Médicos: Procurar assistência médica caso persistam irritações ou sinais e sintomas respiratórios;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensas as aulas da Rede Municipal de Ensino de Confresa nos dias 12 e 13 de setembro de 2024, em todas as unidades escolares.

Art. 2º A suspensão visa à proteção da saúde dos estudantes, professores e demais servidores da rede de ensino, em virtude das condições climáticas adversas, marcadas pela baixa umidade relativa do ar e pela alta concentração de fumaça no ar.

Art. 3º As atividades escolares suspensas serão repostas em datas a serem definidas pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo do calendário escolar.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 12 de setembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL