ERRATA Nº 03 - RESOLUÇÃO Nº. 03/2024
13 de Setembro de 2024
Que altera a redação, para criação de Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDDPI) – Cáceres-MT, biênio 2024/2025, e substituições de Conselheiras(o) nomeadas(o) sob a resolução nº 03/2024.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, no uso de suas atribuições legais a luz da Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994 e o Estatuto do Idoso nº 10.741/2003, que conferem a Lei Municipal nº 1.486 de 08 de outubro de 1998, e a Lei nº 2.503 de setembro de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providencias, e diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária no dia 04 de setembro de 2024, com registro na Ata nº. 193,
CONSIDERANDO o que consta no Regimento interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, sob o artigo 18º, item I.
CONSIDERANDO aprovação do colegiado em reunião sobre substituições das(o) Conselheiras(o) nomeadas(o) sob a Resolução nº 03 de 06 de março de 2024/CMDDPI.
CONSIDERANDO a alteração da redação da Resolução nº 03 de 06 de março de 2024, que cria a Comissão para Prestação de Contas do FMDDPI do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, biênio 2024/2025. Sendo assim, torna pública, a alteração do epigrafado, para Criação da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoa Idosa – (FMDDPI) Cáceres-MT, biênio 2024/2025;
R E S O L V E:
Art. 1°- Publicar a nova redação, Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoa Idosa (FMDDPI) – Cáceres-MT, biênio 2024/2025, e, as substituições das seguintes Conselheiras, sendo então:
Solange Helena Sversuth eDalva Regina dos Santos;Art. 2º - Em substituições aos Conselheiros (as):
Noide Marques DinizAndré Luiz Batista de SouzaDulcilene da SilvaKelly Novakc RodriguesArt. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Cáceres/MT, 04 de setembro de 2024.
Vânia Regina Silva Costaldi
Presidente do CMDDPI
Resolução nº 08/2023