RESOLUÇÃO Nº. 11 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
13 de Setembro de 2024
Aprova substituição de Conselheiras da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento das Entidades de Assistência a Pessoa Idosa, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – Cáceres-MT, biênio 2023/2025.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI, no uso de suas atribuições legais a luz da Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994 e o Estatuto do Idoso nº 10.741/2003, que conferem a Lei Municipal nº 1.486 de 08 de outubro de 1998, e a Lei nº 2.503 de setembro de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providencias, e diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária no dia 04 de setembro de 2024, com registro na Ata nº. 193,
CONSIDERANDO o que consta no Regimento interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, sob o artigo 18º, item II;
CONSIDERANDO a aprovação do colegiado do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, sobre a substituição de Conselheiras que compõem a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento das Entidades de Assistência a Pessoa Idosa – Cáceres-MT, biênio 2023/2025, nomeadas sob a Resolução nº 04 de 06 de março de 2024/CMDDPI;
R E S O L V E:
Art. 1°- Publicar as substituições das Conselheiras que compõem a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento das Entidades de Assistência à Pessoa Idosa, biênio 2024/2025, sendo então:
Daniele Cristine Gomes de Miranda eVânia Regina da Silva CostaldiArt. 2°- Em substituições as Conselheiras:
Rafaela da SilvaDaniele Cristine Gomes de MirandaSolange Helena Sversuth Vânia Regina Silva CostaldiArt. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Cáceres/MT, 04 de setembro de 2024.
Vânia Regina Silva Costaldi
Presidente do CMDDPI
Resolução nº 08/2023