2º TERMO ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.100/2024.
13 de Setembro de 2024
Processo Licitatório Nº. 26/2024 Pregão Eletrônico Nº. 002/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a empresa GOLDENPLUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrito no CNPJ de nº 17.472.278/0001-64 com endereço: r das roseiras, nº 50 bairro: centro - cidade: Barão de Cotegipe - RS - telefone: (54) 3523-2202 e-mail: goldenplusdistribuidora@gmail.com / licitacao@goldenplus.net.br, neste ato Representado pelo Sra. Marcelo Morostica inscrito CPF nº 820.347.290-72, pactuam nos termos da legislação vigente, 2º Termo Aditivo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços Nº. 100/2024, originada pelo Pregão Eletrônico Nº. 002/2024, conforme requerido pela empresa GOLDENPLUS – COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REALINHAMENTO
2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços N°. 100/2024, fica alterado o item abaixo discriminado na Cláusula Décima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
| CÓD. SISTEMA | UND | QTDE (SALDO) | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | VALOR UNITÁRIO APÓS REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO |
| 2150 | AMPOLA | 15500 | COMPLEXO B 2 ML INJ. | HYPOFARMA | R$ 0,93 | R$ 1,12 |
| VALOR TOTAL R$ 14.415,00 | VALOR TOTAL R$ 17.360,00 | |||||
| VALOR DO REALINHAMENTO | R$ 2.945,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço Nº. 100/2024, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA
5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, tem seu preço, aumento da carga tributária, reajustes de matéria prima e variações pontuais de preço.
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Confresa/MT, em 13 de Setembro de 2024.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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GOLDENPLUS - COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 17.472.278/0001-64
Representante Legal: Marcelo
Morostica
CPF Nº: 820.347.290-72
CONTRATADA