EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 Festival de Música de Ponte Branca MT – Lei Paulo Gustavo 2024
16 de Setembro de 2024
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
Festival de Música de Ponte Branca MT – Lei Paulo Gustavo 2024
PREÂMBULO
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, por meio do Plano de Ação nº 30882120230002-013242- Ministério da Cultura, programa: Lei Paulo Gustavo – Municípios.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
Deste modo, o Município de Ponte Branca, por Intermédio da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura de Ponte Branca, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
Informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação desta Chamada Pública poderão ser obtidos por mensagem escrita enviada para o endereço eletrônico: lahmartins9@gmail.com até um dia antes do encerramento das inscrições, ou por telefone nº(66) 96193483 ou presencialmente na Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura, no período da manhã de 8h às 17h, no endereço: Avenida Cel Belmiro Nogueira da Silva, 300 Centro ponte branca MT.
1. DO OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção e premiação de 10 (dez) agente culturais, do segmento da música, classificados no Festival de Música de Ponte Branca – Lei Paulo Gustavo 2024. 1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 2. VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), dividido entre as seguintes classificações:| CLASSIFICAÇÃO | VALOR DA PREMIAÇÃO |
| 1º | R$ 2.000,00 |
| 2º | R$1.500,00 |
| 3º | R$ 1.200,00 |
| 4º | R$ 1.000,00 |
| 5º | R$ 900,00 |
| 6º | R$ 800,00 |
| 7º | R$ 700,00 |
| 8º | R$ 650,00 |
| 9º | R$ 550,00 |
| 10º | R$ 500,00 |
Função: 13-CULTURA
Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 6050 - DIFUSÃO CULTURAL
Proj. Atividade: 2XXX-ENCARGOS COM PROGRAMA PAULO GUSTAVO
Natureza da Despesa: 3.3.90.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINAN. A PESSOAS FÍSICAS .. R$ 29.658,48
2.3 Este edital poderá ser suplementado caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO 3.1 Poderão se inscrever neste Festival de Música todo e qualquer agente cultural intérprete amador, acima de 18 (dezoito) anos de idade, Pessoa Física, e que comprovem, respectivamente, residência no município de Ponte Branca e cidades vizinhas 3.2 O(a) candidato(a) poderá inscrever-se no Festival de Música de Ponte Branca – Lei Paulo Gustavo 2024, com somente 01 (uma) música, que será executada pelo candidato em única apresentação, durante a realização do Festival, no dia 19 de Outubro de 2024. 3.3 A música interpretada é de escolha e preferência do candidato, devendo ser de caráter nacional e popularmente conhecidas, e de qualquer gênero musical (sertanejo, pop, rock, gospel, MPB, entre outros).3.4. Não serão permitidas as inscrições de músicas que contenham conteúdo impróprio ao público de todas as idades, e que contenham em sua letra: palavrões, conteúdo sexual, referência explícita político-partidária, insultos e linguagem preconceituosa a quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
As inscrições serão realizadas gratuitamente no período de 19 de Setembro a 05 de outubro de 2024, presencialmente na Secretaria Municipal de Comunicação Social e cultura, no período da manhã de 8h às 17h, no endereço: Avenida Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300 centro Prefeitura municipal de Ponte Branca MT.
São requisitos indispensáveis para inscrição dos candidatos:
a) Anexo I - Formulário de Inscrição devidamente preenchido; b) Documentos pessoais: RG ou CNH e CPF; c) Comprovante de endereço: podendo ser Fatura de água / Fatura de energia / Fatura de telefone – Obrigatoriamente em nome do proponente, com no máximo 60 dias de emissão. Obs: Caso não tenha comprovante de endereço no nome do proponente, o responsável deverá encaminhar a declaração (ANEXO II - Declaração de Endereço) devidamente assinada. d) Comprovante de conta bancária no nome do agente cultural proponente. e) Letra impressa da música que será interpretada pelo candidato; f) Anexo III - Declaração Étnico-Racial; g) Pendrive contendo a base musical Playback da música que será cantada, que deverá ser entregue à organização do Festival no dia das apresentações. 4. DOS IMPEDIMENTOS 4.1 Ficam impedidos de participar do presente edital: a) Propostas que contiverem ou fizerem qualquer tipo de menção político-partidária, indecorosa, preconceituosa, pornográfica, desrespeitosa, discriminatória, injuriosa, caluniosa, difamatória, que incitem a violência, ao uso de drogas e álcool; b) Membros da Comissões de Organização e jurados, seus cônjuges, companheiros estáveis, parentes até 2º grau ou projetos a esses atrelados e/ou vinculados, na etapa de análise, seleção e julgamento de recursos; c) Membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). d) Pessoas físicas que estiverem com atraso na entrega ou irregularidades na prestação de contas de projetos realizados por meio de qualquer outra forma de apoio, incentivo e/ou financiamento firmado com a administração pública municipal, estadual e federal. e) O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural de Ponte Branca poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1, b). 4.2 A equipe da Secretaria Municipal de Cultura, estará à disposição para orientação, conferência e auxílio na impressão de documentos. 4.3 Não serão aceitas inscrições feitas fora do período acima estabelecido. 3.5, e serão indeferidas as inscrições apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas neste instrumento 5. DA POLÍTICA AFIRMATIVA 5.1 O benefício da política afirmativa será executado por meio da bonificação na pontuação final do candidato optante. 5.2 Para receber o benefício da política afirmativa, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo IV - Declaração Étnico-Racial. 6. DA APRESENTAÇÃO 6.1 Todos os candidatos que tiverem a sua inscrição habilitada para a participação no Festival de Música de Ponte Branca deverão apresentar-se à Comissão Organizadora, com no mínimo 1h30 (uma hora e trinta minutos) de antecedência do início do Festival, para confirmarem a sua presença e realizar a entrega do pendrive contendo a base musical em playback da música que será cantada. 6.2 As apresentações acontecerão em ordem alfabética considerando a lista de inscrições habilitadas para o Festival de Música de Ponte Branca– Lei Paulo Gustavo 2024. 6.3 Cada candidato terá direito a apenas uma apresentação, que será avaliada pela comissão julgadora do Festival. 6.4 Todos os custos da apresentação serão de exclusiva responsabilidade do agente cultural inscrito, não cabendo ao Município nenhum outro pagamento pela execuçãoda apresentação ou viabilização de logística (local de realização e transporte) para a realização.
6.5 Em caso de ausência de inscrições que contemplem as 10 classificações aptas para receberem o recurso de premiação, o valor remanescente das classificações ausentes poderá ser remanejado e redistribuído às classificações anteriores. 6.6 Não ocorrerá incidência de imposto de renda no pagamento dos fomentos formalizados por meio do Termo de Execução Cultural na modalidade de fomento à execução de ações culturais em que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), do Decreto n. 11525/2023 (Decreto Paulo Gustavo. 6.7 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação. 7. DO JULGAMENTO 7.1 - O corpo de jurados do Festival de Música de Ponte Branca 2024 será composto por 2 (dois) jurados técnicos e 3 (dois) jurados de prestígio. 7.2 - O julgamento da interpretação dos candidatos obedecerão aos seguintes quesitos de avaliação e bonificação de política afirmativa:| CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | |
| Afinação | 0 – 5 |
| Presença de Palco | 0 – 2 |
| Dicção | 0 – 2 |
| Fidelidade à letra | 0 - 1 |
| BONIFICAÇÃO - POLÍTICA AFIRMATIVA | |
| Proponentes do gênero feminino | 0,5 |
| Proponentes negros e indígenas | 0,5 |
| Proponentes com deficiência | 0,5 |
| Proponente residente em área rural ou distritos | 0,5 |
| Proponente nunca contemplado em edital de cultura de qualquer esfera (municipal, estadual e federal). | 0,5 |
Festival de Música de Ponte Branca – Lei Paulo Gustavo 2024..
c) Divulgação da Classificação: após avaliação das apresentações ocorrerá a divulgação das classificações das apresentações. d) Pagamento das Premiações: realizado em até 10 dias úteis após a divulgação dos classificados e assinatura do recibo. 9. DIVULGAÇÃO 9.1 As peças de divulgação das apresentações deverão, obrigatoriamente, exibir as marcas do Governo Federal e da Lei Paulo Gustavo e brasão do município de Ponte Branca, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, e orientadas pela Secretaria Municipal de Cultura. 9.2 O material de divulgação da participação no Festival deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e contendo informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos inscritos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no portal da Prefeitura Municipal de Ponte Branca e nas mídias sociais oficiais. 10.2 A Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura, não será responsabilizada, ou solidariamente responsável, por quaisquer infrações ao Direito Autoral e à Lei Federal no 9.610/98, se envolvidos, referente à realização/execução da proposta, assumindo o proponente toda e qualquer responsabilidade exclusiva nas questões relativas aos direitos autorais ora envolvidos, cabendo tão somente à sua exclusiva competência por toda e qualquer sanção (civil e penal) pela violação ao direito autoral se envolvido. 10.3 Os participantes inscritos autorizam automaticamente a Prefeitura Municipal de Ponte Branca a utilizar, difundir e/ou publicar imagens resultantes da propostaselecionada, tais como trailers e material publicitário e de divulgação, podendo ser de forma física ou digital.
10.4 Fica reservado o direito à Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura, de ampliar, prorrogar, revogar, cancelar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, devidamente expressos. 10.5 O presente Edital seguirá o cronograma proposto:| CRONOGRAMA Festival de Música de Araguainha – Lei Paulo Gustavo 2024 | |
| ETAPA | PERÍODO |
| Inscrições | 19 de Setembro a 05 de Outubro de 2024. |
| Impugnação do Edital | 19 a 20 de setembro de 2024. |
| Publicação dos inscritos HABILITADOS para a participação no Festival | 06 de outubro de 2024. |
| Realização do Festival de Música de Araguainha – Lei Paulo Gustavo 2024 | 19 de outubro de 2024. |
| Divulgação da classificação dos participantes. | 19 de outubro de 2024. |
| Coleta de assinatura do Recibo de Pagamento de Premiação | 21 a 30 de outubro 2024 |
| Prazo para pagamento da Premiação | Até 11 dias úteis após a assinatura do Recibo de Pagamento de Premiação |
Ponte Branca, 13 de Setembro 2024
Clenei Parreira da Silva
Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT