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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa LAURIANO DE JESUS 02992591106, na forma abaixo.

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xxx9, SSP/MT, e do CPF 205.xxx.xxx-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, s/nº, Bairro: jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT.

CONTRATADO: LAURIANO DE JESUS 02992591106, inscrita do CNPJ: 21.120.390/0001-03, sediada na Rua Julião Francisco de Brito, 150, município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

OBJETO: Aditivar o valor e o prazo de execução do contrato para realização de serviço de Transporte Escolar, conforme especificações constantes no Termo de Referência e Pregão Presencial nº 075/2021. Fundamento: Art. 57, § 1, IV e art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula nona do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência a contar de 03/09/2024 até 03/09/2025, nos termos da Lei 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 072/2021 o valor de R$ R$ 367.288,00 (trezentos e sessenta e sete mil duzentos e oitenta e oito reais), como abaixo descrito:

Lote

Item

DISCRIMINAÇÃO

Dias letivos

Km/diário

Km/total

Valor Un. R$

Valor Total R$

5

1

SERVICO DE TRANSPORTE ESCOLAR ZONA RURAL – 01 VEICULO ONIBUS COM CAPACIDADE MAXIMA DE 48 LUGARES, COM MOTORISTA, SEM AR CONDICIONADO, SEM MONITOR, INCLUSO GASTOS TRIBUTARIOS, COMBUSTIVEL E MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA; DESCRIÇÃO DA LINHA: SAINDO DA COMUNIDADE SÃO VICENTE X SANTA LUCIA X GEFRON X COMUNIDADE SÃO PAULO ATÉ A ESCOLA MUNICIPAL PONTA DO ATERRO; PERCORRENDO UM TOTAL DE 194,8 KM DIARIOS (MATUTINO / VESPERTINO).

200

194,8

38.960

6,20

241.552,00

7

1

SERVICO DE TRANSPORTE ESCOLAR ZONA RURAL – 01 VEICULO ONIBUS COM CAPACIDADE MAXIMA DE 48 LUGARES, COM MOTORISTA, SEM AR CONDICIONADO, SEM MONITOR, INCLUSO GASTOS TRIBUTARIOS, COMBUSTIVEL E MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA; DESCRIÇÃO DA LINHA: SAINDO DO SÍTIO DONA CLARA X COMUNIDADE MORRINHOS X FAZENDA MEDALHA X FAZENDA SILMAR E TRAVESSÃO X FAZENDA CANDELARIA X ATÉ A ESCOLA MUNICIPAL DA PONTA DO ATERRO; PERCORRENDO UM TOTAL DE 101,4 KM DIARIOS (MATUTINO).

200

101,4

20.280

6,20

125.736,00

TOTAL

367.288,00

CLAUSULA TERCEIRA- Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:

05. 001 – Secretaria Mun. De Educação

2.166 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica

Ficha: 123 – 1.500/1.550/1.553/1.571/1.759

R$ 367.288,00

CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 20 de agosto de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

LAURIANO DE JESUS 02992591106

CNPJ: 21.120.390/0001-03

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011.xxx.xxx-95

R.G: 160xxx2-2 SSP/MT

AIRTON SAUCEDO

CPF: 352.xxx.xxx-72

R.G: 060xxx8-3 SSP/MT