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Pref. São José dos Quatro Marcos

DESPACHO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 76/2022

Notificada: FENIX CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP, inscrita sob o n.º C.N.P.J.sob o nº44.777.304/0001-35.

Endereço: Avenida Professor Altamiro Ari Rutz, nº 01, Parque Cuiabá, Cep: 78.095-329, Cuiabá – MT.

Representante Legal: Marcus Vinícius Pereira Braga da Silva, portador do CPF sob o nº 058.679.111-60 e do RG nº 26760860 SEJSP/MT.

CONSIDERANDO a realização de Procedimento Licitatório nº 156/2022 tendente a contratação de empresa para mão de obra de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS URBANAS – JD. RONDON PARTE 02 - CONVÊNIO Nº 2070-2022, PROCESSO Nº SINFRA – PRO-2022/1716, através da Tomada de Preços nº 06/2022, em que vossa empresa se sagrou vencedora;

CONSIDERANDO que a Cláusula Nona do Contrato Administrativo nº 76/2022 dispõe no parágrafo segundo, alínea g, que é obrigação da contratada executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro;

CONSIDERANDO que o prazo para a execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados do ciente da ordem de serviço pela contratada, que ocorreu em 10/01/2023.

CONSIDERANDO que o contrato se encerrou no dia 20/07/2024 e até a presente data apenas 46,89% dos serviços foram realizados, conforme 11ª medição da obra, não havendo qualquer efetiva comprovação da devida continuidade e estimativa de conclusão das obras, tendo em vista a paralização da obra a mais desde o dia 27/03/2024;

CONSIDERANDO que, em tais casos, consta da Cláusula Décima, Parágrafo Segundo, autorização para aplicação da penalidade de multe no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias;

CONSIDERANDO que a conduta da contratada ora notificada é compatível com a aplicação de multa em decorrência da ausência de cumprimento das cláusulas contratuais, deixando de prestar o serviço nos prazos definidos sem qualquer justificativa válida;

CONSIDERANDO que, por estas razões, a Contratada fora Notificada Extrajudicialmente no último dia 28 de Agosto nos seguintes termos:

Após tais considerações, NOTIFICA-SE vossa empresa, na pessoa do seu responsável legal, da intenção desde ente municipal de:

A) APLICAR a penalidade de MULTA no importe de 20% do valor do contrato, o que totaliza o montante de R$ 478.643,84 (quatrocentos e setenta e oito mil e seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos). B) SUSPENDER temporariamente de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de 2 (dois) anos;

CONSIDERANDO que a Notificação Extrajudicial foi encaminhada via correio, retornando como endereço insuficiente;

CONSIDERANDO que a Notificação Extrajudicial foi encaminhada via e-mail, não obtendo resposta até a presente data;

CONSIDERANDO que a Notificação Extrajudicial foi publicada no Diário Oficial da Amm (Associação Mato-Grossense dos Municípios) no dia 29 de Agosto de 2024.

CONSIDERANDO que, passado o prazo acima concedido, a Contratada deixou de apresentar quaisquer respostas acerca do conteúdo da Notificação;

Por tais considerações, DETERMINO: C) APLICAR a penalidade de MULTA no importe de 20% do valor do contrato, o que totaliza o montante de R$ 478.643,84 (quatrocentos e setenta e oito mil e seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos). D) SUSPENDER temporariamente de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de 2 (dois) anos;

Expeça-se cópia ao Fornecedor através de correspondência eletrônica e arquive-se junto ao processo administrativo do presente Contrato.

São José dos Quatro Marcos, 16 de Setembro de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN PREFEITO MUNICIPAL