ERRATA:PORTARIA N.º 304/2024
DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO Nº 056, 057, E 058/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE, EM ATEDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em especial em seu art. 67.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056, 057, e 058/2024, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024, com a empresa a seguir:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2024 - J FERREIRA LEMOS EMPREEDIMENTOS LTDA, inscrito sob o CNPJ nº. 00.277.059/0001-21.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2024 - NILTON SEZAR ALVES & CIA LTDA, inscrito sob o CNPJ nº. 05.876.243/0001-01.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2024 - ZENILDO MOREIRA DOS SANTOS 34022341149, inscrito sob o CNPJ nº. 17.392.136/0001-97.
Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pelas Secretarias Municipais, firmado entre o Município de Araputanga – MT e a empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:
ONDE SE LÊ:
Sr. Isaias Soares de Souza como fiscal titular e como fiscal suplente o Sr. Cleber de Miranda Barros – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Sr. Lucas Soares Pereira como fiscal titular e como fiscal suplente a Sr.ª. Wesla Fraga Penida – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Administração.
Sr. Ênio Gonçalves da Silva como fiscal titular e como fiscal suplente a Sr.ª. Beatriz Vaz da Silva – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Sr. Francisco Tibúrcio de Carvalho como fiscal titular e como fiscal suplente o Sr. Genivaldo dos Santos – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Sr. Willie Douglas Martes Ferreira como fiscal titular e como fiscal suplente o Sr. Lucas Rios – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural.
Sra. Adriana Rosa Resende como fiscal titular e como fiscal suplente a Sr.ª. Gleicy Kelly Rodrigues Galdino - Responsáveis pelos serviços requisitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
LEIA-SE:
Sr. Isaias Soares de Souza como fiscal titular e como fiscal suplente o Sr. Cleber de Miranda Barros – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Sr. Lucas Soares Pereira como fiscal titular e como fiscal suplente a Sr.ª. Wesla Fraga Penida – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Administração.
Sr. Vinicius Felipe Nogueira como fiscal titular e como fiscal suplente o Sr. Nelson Ramos de Andrade – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Sr. Ênio Gonçalves da Silva como fiscal titular e como fiscal suplente a Sr.ª. Beatriz Vaz da Silva – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Sr. Francisco Tibúrcio de Carvalho como fiscal titular e como fiscal suplente o Sr. Genivaldo dos Santos – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Sr. Willie Douglas Martes Ferreira como fiscal titular e como fiscal suplente o Sr. Lucas Rios – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural.
Sra. Adriana Rosa Resende como fiscal titular e como fiscal suplente a Sr.ª. Gleicy Kelly Rodrigues Galdino - Responsáveis pelos serviços requisitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos para data 17/07/2024, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos treze (13) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Enilson de Araújo Rios
Prefeito Municipal