DECRETO Nº 611 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
17 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a regulamentação do Auxílio Funeral de que trata os arts. 43 da Lei nº 3.289, de 10 de junho de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal;CONSIDERANDOque a concessão de Benefícios Eventuais é um direito garantido e de longo alcance social de acordo com o art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, denominada "Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS", consolidada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011;
CONSIDERANDOo Decreto Federal nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que estabeleceu critérios orientadores para a regulamentação e a provisão de Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Pública de Assistência Social, a ser seguidos pelos diversos entes federados (Municípios, Estados e Distrito Federal);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº nº 3.289, de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Assitência Social – CMAS nº. 22 de 29 de agosto de 2024. Dispõe sobre a regulamentação do Auxílio Funeral de que trata o art. 43 da Lei nº 3.289, de 10 de junho de 2024.
CONSIDERANDOo que consta submetido ao Memorando sob nº 31.835, de 10 de setembro de 2024.
DECRETA:Art.1º O benefício eventual na modalidade de auxílio funeral visa o atendimento para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família.
Art.2º A concessão do auxílio funeral na forma de serviços para transporte do corpo será atendida pelo município visando o transporte e remoção apenas dentro do limite do Estado de Mato Grosso.
Art.3º Não será concedido o benefício para usuários que já são beneficiarios do auxílio-funeral militar ou qualquer outro benefício semelhante, devendo ser averiguado pela equipe técnica.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de setembro de 2024.
ODENILSON JOSE DA SILVA
Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício
JEISY ANNE CHRISTIE PAIZANO NEVES Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Em Substituição