TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 286/2023-PGM
18 de Setembro de 2024
DISTRATANTE:SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
DISTRATADA: ART CAR VEÍCULOS EIRELI
CONSIDERANDO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2023 (Processo Administrativo Licitatório nº 192/2023), Ata de Registro de Preços nº 254/2023, considerando o Termo de Referência nº 024/2023 - Unificado, e atendendo à solicitação contida no Memorando nº 40.067/2023,que gerou o CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 286/2023, contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos, com manutenção preventiva e corretiva e seguro total, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital;
CONSIDERANDO o disposto no Memorando n° 30.341/2024, da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, que solicita a RESCISÃO do acima citado contrato de n° 286/2023-PGM, pelos motivos nele expostos;
CONSIDERANDO, ademais, que o Contrato Administrativo originalmente firmado, obedeceu a todos os trâmites legais, tendo sido regularmente publicado no Diário Oficial do Município e cadastrado no Sistema de Contabilidade Pública Integrado, e que a assinatura de sua Rescisão Contratual e respectiva publicação, constituem-se na correta ferramenta jurídica de extinção dos direitos e obrigações decorrentes da celebração original;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL, fundamentado nos termos do art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA 1ª. Rescindir, com efeitos a partir da presente data, o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 286/2023-PGM, com fulcro nas razões de fato e de direito acima expostas e com fundamento legal no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93.
DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2024.