CONTRATO N. 035/2024
18 de Setembro de 2024
Processo Nº 44
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xxx9, SSP/MT, e do CPF 205.xxx.xxx-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: SEGUROS SURA S.A. CNJP/MF n.º 33.065.699/0001-27, com sede na Avenida Das Nações Unidas, nº 12995, Andar 4, Bairro: Brooklin Novo, CEP: 04.578-000, São Paulo – SP. Neste ato representada por seu representante legal: FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA, brasileira, portadora do RG nº 11.xxx.xxx-8 SECC (DETRAN) e CPF n.º 089.xxx.xxx-85, Av. Padre Antonio José dos Santos, 1530, Cidade Mações São Paulo-SP CEP: 04563-004, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 010/2024, Homologadaem 23 de maio de 2024, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em seguro, para Veiculo da Secretaria de Assistência Social. SERVIÇO DE SEGURO – VEICULO MODELO TOYOTA HILUX CDSR A4FD, CABINE DUPLA, COR BRANCA, CHASSI 8AJKA3CD3N3103441, ANOFAB/MODELO 2022/2022, PLACA: SCI2F66, para o período de 12 meses, com cobertura compreensiva (Colisão, Incêndio, roubo e Furto – casco FIP 100%, Franquia Reduzida, cobertura a Terceiros – Danos Materiais e Corporais, Assistência 24 horas guincho, carro reserva), conforme especificado no Termo de Referência 017/2024 e na proposta de preços do DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 010/2024, devidamente homologado em 23/05/2024, pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO SEGURO 2.1 - A seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação dos veículos segurados, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte dos veículos até oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, em todo o território nacional, conforme descrito abaixo: 2.1.1 Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros, para-brisa, faróis, lanternas e retrovisores; 2.1.2 Colisão, abalroamento, capotamento ou derrapagem; 2.1.3 Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros; 2.1.4 Queda em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo; 2.1.5 Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado; 2.1.6 Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive inclusive quando guardados no subsolo; 2.1.7 Danos causado durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenização por danos materiais ou pessoais causados a terceiros; 2.1.8 Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais); 2.1.9 Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGACOES DA CONTRATADA 3.1 Enviar serviço de socorro em caso de colisão, pane elétrica ou mecânica, devendo, sempre que possível, efetuar o reparo no local da pane. 3.2 Diante da impossibilidade de reparo do veículo na localidade em que se encontre, o mesmo deverá ser rebocado para uma das oficinas credenciadas mais próximas para realização dos reparos necessários, sem cobrança de valores a título de excedente de quilometragem do local da ocorrência até o destino final do veículo; 3.3 Prestar assistência para transporte de passageiros por meio de veículo disponibilizado pela seguradora; 3.4 Fornecer cobertura para reposição exclusiva de vidros, faróis, lanternas e retrovisores para todos os veículos; 3.5 Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita, para comunicação com a Contratante; 3.6 Emitir a(s) apólice(s) de seguro no prazo determinado, cobrindo o bem contra prejuízos e despesas ocorridos desde a data da publicação da nota de empenho no DOU, devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos até o valor das importâncias seguradas, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; 3.7 Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade/MT; 3.8 Prestar informações acerca das providências relacionadas aos chamados realizados pela Contratante, em caso de sinistro, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do recebimento da comunicação pela Contratada, indicando, inclusive, o tempo aproximado de solução; 3.9 Autorizar a realização dos reparos necessários, em relação a cada veículo segurado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da comunicação do sinistro pela Contratante; 3.10 Realizar as indenizações relativas a eventuais sinistros no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega, à Contratada, de toda a documentação exigida por esta no Contrato; 3.11 Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante todo o período de vigência do Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela prefeitura e atendendo às reclamações formuladas; 3.12 Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade/MT 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro; 3.13 Informar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seus meios de contato com a Prefeitura (endereço, telefone, e-mail), para assegurar a rápida solução às questões geradas com vistas à perfeita execução do objeto da presente licitação; 3.14 Afastar qualquer empregado ou preposto seu que embarace a fiscalização ou, ainda, que conduza de modo inconveniente ou incompatível o exercício das funções que lhe forem atribuídas; 3.15 Não transferir, sob qualquer pretexto, a responsabilidade decorrente da execução do objeto desta licitação a terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outras pessoas ou entidades; 3.16 Fornecer, em relação a cada veículo, manual ou documento equivalente contendo informações relativas à regulamentação do seguro contratado; 3.17 Fornecer cartão individualizado de identificação para cada veículo, contendo as informações necessárias para atendimento; 3.18 Entregar a apólice, tão logo emitida, à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade/MT. 3.19 Nomear preposto com poderes para dirimir às questões contratuais CLÁUSULA QUARTA - OBRIGACOES DO CONTRATANTE 4.1 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados; 4.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices quando em desacordo com as obrigações derivadas da; 4.3 - presente contratação, assumidas pela Contratada; 4.4 - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, sendo o preço fixo e irreajustável; 4.5 - Cumprir todas as normas e condições previstas na legislação correlata e no Edital; 4.6 - Permitir e viabilizar a vistoria dos bens a serem segurados; 4.7 - Fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias à execução do objeto desta licitação; 4.8 - Aplicar as penalidades previstas no Edital e no Contrato, quando cabível; 4.9 - Cientificar a Contratada, por escrito, de quaisquer anormalidades verificadas no serviço ora contratado, para fim de adoção das providências cabíveis.CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses. Tendo início na assinatura do mesmo e término em 10 de setembro de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS PARA EMISSÃO E VIGÊNCIA DA APÓLICEPrazo de execução deve-se iniciar 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de fornecimento. Após as assinaturas do contrato, a validade do mesmo será de 12 meses.
6.1 A apólice deverá ser emitida em até 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento do empenho pela Contratada. 6.2 Os veículos deverão estar segurados contra os riscos previstos na apólice desde a data do recebimento do empenho pela Contratada, mesmo que não tenha sido emitida ainda à apólice, devendo a Contratada fornecer os dados necessários ao acionamento do socorro em caso de sinistro, entre a data do recebimento da nota de empenho e a emissão da apólice do seguro. 6.3 O prazo de vigência do seguro será de 12 (doze) meses, a contar do recebimento do empenho pela Contratada. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente a Dispensa de Licitação nº. 010/2024, bem como à proposta comercial da Contratada.CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
O valor global deste Contrato é de R$ 3.855,91 (três mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato da Secretaria de Assistência Social.
| ITEM | DESCRIÇÃO | SEC | QTDE | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | SERVIÇO DE SEGURO – VEICULO MODELO TOYOTA HILUX CDSR A4FD, CABINE DUPLA, COR BRANCA, CHASSI 8AJKA3CD3N3103441, ANOFAB/MODELO 2022/2022, PLACA: SCI2F66, para o período de 12 meses, com cobertura compreensiva (Colisão, Incêndio, roubo e Furto – casco FIP 100%, Franquia Reduzida, cobertura a Terceiros – Danos Materiais e Corporais, Assistência 24 horas guincho, carro reserva). | Sec. De Assistência Social | 1,000 | R$ 3.855,91 | R$ 3.855,91 |
| TOTAL | R$ 3.855,91 |
Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA NONA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
12.003 – GAB DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO/FUNDO NUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
8.244 – ASSISTENCIA SOCIAL / ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
2.240 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
399 – 3.390.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
1500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
R$ 3.855,91
CLÁUSULA DÉCIMA - Competirá ao Secretário da pasta e ao Fiscal de contrato nomeado pela Portaria n. 298/2024, fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 10 de setembro de 2024.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | SEGUROS SURA S.A CNJP: n.º 33.065.699/0001-27 Representante legal: ISRAEL MENEGAZ NICOLAU RG nº MG162xxx12 SSP/MG CPF n.º 092.xxx.xxx-66 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._________________________________________ | 2. _________________________________ |
| Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI | Nome: AIRTON SAUCEDO |
| CPF: 011.xxx.xxx-95 | CPF: 352.xxx.xxx-72 |
| R.G. : 160xxx2-2 SSP/MT | R.G: 060xxx8-3 SSP/MT |