DECIMO SETIMO TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 003/2019, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n. 001/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 10/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA
18 de Setembro de 2024
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93, demais legislação pertinente em vigor e previsão de prorrogação da Clausula quarta do Contrato Original, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar o valor do contrato original para prestação de serviços de procedimento médico do tipo internação hospitalar, mediante AIH’s – Autorização de Internação Hospitalar, para atender as necessidades do município dentro da média complexidade, conforme Lei Municipal n. 1.317/2017, de 24 de abril de 2017, que tem a vigência no período de 01 janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – O valor global estimativo deste Aditivo é de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) e serápago à CONTRATADA mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, mediante autorização formal da Secretaria Municipal de Saúde, informando a aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte das despesas com o presente termo aditivo, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal De Saúde
Unidade 02 – Fundo Mun. De Saúde
2.200 – Manutenção da Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 257/1600
R$ 480.000,00
CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 10 de setembro de 2024.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | MISSÃO CRISTA BRASILEIRA HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA 054xxx9-9, SSP/MT CPF: 395.xxx.xxx-87 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| 1 .____________________________ | 2. ____________________________ |
| Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI | Nome: AIRTON SAUCEDO |
| CPF : 011xxxxxx95 | CPF : 352.xxx.xxx-72 |
| R.G. : 160xxx2-2 SSP/MT | R.G : 060xxx8-3 SSP/MT |