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Pref. Cáceres

O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º inciso VI, da Lei Complementar Nº 106, de 07/10/2015 e em observância ao que dispõe a Lei Complementar Nº 25/1997.

Considerando as disposições da Lei Nº 2.476 de 05 de maio de 2015, que estabeleceu regime jurídico próprio autárquico ao Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal;

Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, quais sejam da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e Publicidade;

Considerando o Artigo Nº 40, incisos I e II da Instrução Normativa Nº 15/2024-SSAAP;

Considerando o que consta no Processo Administrativo – PAD Nº 001/2024, via plataforma 1 Doc.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o encaminhamento do processo acima mencionado e documentos que o instruem, à Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, a fim de realizar abertura de inquérito.

Membro Presidente: Thais Cristina Couto Hurtado Membro Relator: Renei Rocha de Carvalho Membro: Giovane da Silva Ribeiro Membro Suplente: Lucas dos Reis Carvalho

Art. 2º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 1º Caso o prazo citado seja insuficiente para apresentar a conclusão do inquérito, a Comissão deverá comunicar ao Diretor Executivo, que autorizará mediante despacho, a prorrogação para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento.

§ 2º A prorrogação será efetivada por meio de Portaria específica.

Art. 3º A Comissão de Inquérito fará jus ao adicional previsto na Lei Complementar Nº 187 de abril de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, cumpra-se.

Cáceres/MT, 17 de setembro de 2024.

LUIS MÁRIO CASTRILLON MENDES ARAÚJO

Diretor Executivo em Substituição

Decreto nº 610/2024