PORTARIA Nº 120/2024-SSAAP
18 de Setembro de 2024
O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º inciso VI, da Lei Complementar Nº 106, de 07/10/2015 e em observância ao que dispõe a Lei Complementar Nº 25/1997.
Considerando as disposições da Lei Nº 2.476 de 05 de maio de 2015, que estabeleceu regime jurídico próprio autárquico ao Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal;
Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, quais sejam da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e Publicidade;
Considerando o Artigo Nº 40, incisos I e II da Instrução Normativa Nº 15/2024-SSAAP;
Considerando o que consta no Processo Administrativo – PAD Nº 001/2024, via plataforma 1 Doc.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o encaminhamento do processo acima mencionado e documentos que o instruem, à Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, a fim de realizar abertura de inquérito.
Membro Presidente: Thais Cristina Couto Hurtado Membro Relator: Renei Rocha de Carvalho Membro: Giovane da Silva Ribeiro Membro Suplente: Lucas dos Reis CarvalhoArt. 2º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos imediatamente e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 1º Caso o prazo citado seja insuficiente para apresentar a conclusão do inquérito, a Comissão deverá comunicar ao Diretor Executivo, que autorizará mediante despacho, a prorrogação para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento.
§ 2º A prorrogação será efetivada por meio de Portaria específica.
Art. 3º A Comissão de Inquérito fará jus ao adicional previsto na Lei Complementar Nº 187 de abril de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Cáceres/MT, 17 de setembro de 2024.
LUIS MÁRIO CASTRILLON MENDES ARAÚJO
Diretor Executivo em Substituição
Decreto nº 610/2024