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Pref. Confresa

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2024

ADESÃO Nº 038/2024

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. ”

Decide:

REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2024 ADESÃO Nº 038/2024, cujo o objeto é “ADESÃO A ATA 009/2023, PROCESSO LICITATÓRIO 171/2023, DO CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE ENERGIA FOTOVOLTAICAS PARA CONSUMO DE ENERGIA POR PARTE DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E A MODERNIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT,pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF).

2º - CONSIDERANDO que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SÚMULA 346, STF).

3º - CONSIDERANDO que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (LEI 9.784/99 – Art. 53).

CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário da Administração, e partindo da premissa de que o procedimento licitatório é a persecução do interesse público, imperativo, portanto, REVOGAR-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2024, ADESÃO Nº 038/2024.

Confresa - MT, 19 de setembro de 2024.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal