LEI MUNICIPAL Nº 884/2024
23 de Setembro de 2024
LEI MUNICIPAL Nº 884, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2024, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Clenei Parreira da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de novo projeto no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), no Orçamento Municipal vigente.
| Poder: | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Órgão: | 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| Unidade Orçamentária: | 06 – GABINETE DO SECRETÁRIO |
| Função: | 08 - ASSISTENCIA SOCIAL |
| Subfunção: | 244- ASSISTENCIA COMUNITÁRIA |
| Programa: | 8100 – SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO |
| PROJETO: | 1206 – CONSTRUÇÃO DO CRAS |
| Natureza da Despesa: | 4.4.90.51– OBRAS E INSTALAÇÕES...................................R$ 550.000,00 |
| Fonte R/Detalhamento | 700 |
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor de R$ 534.800,00 virão por ocasião dos recursos de Recursos da proposta nº 046867/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, na forma do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único – O valor da contrapartida no valor de R$ 15.200,00, será precedida de anulação parcial de doação, para atender a despesa criada.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 17 de Setembro 2024.
CLENEI PARREIRA DA SILVAPrefeito Municipal