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Pref. Ponte Branca

LEI MUNICIPAL Nº 884, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2024, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Clenei Parreira da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de novo projeto no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), no Orçamento Municipal vigente.

Poder:

02 – PODER EXECUTIVO

Órgão:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária:

06 – GABINETE DO SECRETÁRIO

Função:

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção:

244- ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

Programa:

8100 – SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO

PROJETO:

1206 – CONSTRUÇÃO DO CRAS

Natureza da Despesa:

4.4.90.51– OBRAS E INSTALAÇÕES...................................R$ 550.000,00

Fonte R/Detalhamento

700

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor de R$ 534.800,00 virão por ocasião dos recursos de Recursos da proposta nº 046867/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, na forma do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único – O valor da contrapartida no valor de R$ 15.200,00, será precedida de anulação parcial de doação, para atender a despesa criada.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos

instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 17 de Setembro 2024.

CLENEI PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal