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Pref. Confresa

Aos 17 dias do mês de Setembro do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 099/2024 na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2024 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 17/09/2024, cujo objetivo:PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 193/2023, de 29 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a:PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.7 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

3.10 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.11 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

3.11.1 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

3.11.2 O instrumento contratual de que trata o item 3.11 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

3.11.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.2.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

4.3 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

4.3.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

4.3.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

4.3.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.4 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

4.4.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

4.4.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

4.4.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

4.4.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

4.4.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 4.4 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

5. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

5.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

5.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

5.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

5.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

5.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

5.6 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

5.7 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

5.7.1 Por razão de interesse público;

5.7.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

5.7.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA:MONICA R. DE MELLO FARIA ME

NOME FANTASIA: MOLOKO PLUS

CNPJ: 17.353.208/0001-97

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 90617047-76

ENDEREÇO: RUA MARIA AUGUSTA DA SILVA, 67 BAIRRO: ATUBA

CIDADE: CURITIBA-PR CEP: 82.630-307

TELEFONE: (41) 3672-3979 ou (41) 98861-6685

E-MAIL: mellofaria83@gmail.com

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AG: 3848-2 C/C: 108184-5.

REPRESENTANTE LEGAL: MONICA R. DE MELLO FARIA

RG: 6.990.574-9 SESP/PR CPF: 036.117.429-29

ITENS: 04, 09, 11, 12, 13, 17, 19, 20,24, 26, 27, 28, 38, 40, 42, 47, 56, 57, 59, 79, 83 e 89.

Especificação - Valor Unitário – Quantidade

ITEM

CÓD. COPLAN

DESCRIÇÃO

QTD

UND

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

24

18434

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - CACAMBA PRAIA, ACOMPANHA RASTELO E PA, MATERIAL PLASTICO; PARA CRIANCAS DE 12 MESES. MEDINDO APROXIMADAMENTE ALTURA 30 CM, LARGURA 25 CM, COMPRIMENTO 45 CM.

10,0000

UND

MONTE LIBANO 4090

39,5000

395,0000

17

18427

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - ALINHAVOS TENIS EM MDF, COM 02 PECAS E 2 CADARCOS - EMBALADO EM CAIXA DE PAPEL

4,0000

UND

FUNDAMENTAL 1923

100,0000

400,0000

40

18450

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - KIT DE 04 DEDOCHES DE PERSONAGENS DE CONTOS E ESTORIAS INFANTIS, MATERIAL: FELTRO.

10,0000

UND

JODANE 2006

58,5000

585,0000

12

18422

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - ROLO SENSORIAL TAMANHO 80 X30CM, ACABAMENTO REVESTIDO EM NAPA ANGUS COSTURA REFORCADA COM ZIPER.

8,0000

UND

SONHO DE CRIANA PRD96

549,2500

4.394,0000

13

18423

MATERIAL PEDAGOGICO - TAMGRAM COM 70 PECAS COLORIDAS EM MDF DIVERSOS TAMANHOS, QUE FORMAM 10 TANGRANS, CAIXA EM MADEIRA DIMENSOES APROXIMADAS (18,5X18,5X5 CM).

2,0000

UND

ZARAMELA TG70

73,5000

147,0000

4

18414

MASSA PARA MODELAR - EM BASTAO, CORES DIVERSAS, ACONDICIONADA EM CAIXA COM 12 UNIDADES

3,0000

UND

MAGIX 8926

15,0000

45,0000

83

18501

BRINQUEDO - DO TIPO CAMINHAO BOIADEIRO, ACOMPANHA MINIATURAS DE BOIS E CAVALOS. A RAMPA TRASEIRA DESCE PARA PODER CARREGAR E DESCARREGAR OS ANIMAIS. (DIMENSOES APROXIMADAS) CAMINHAO COM CARRETA TOTAL 40 CM LARGURA 08 CM ALTURA 13 CM SO A CARRETA POSSUI 29 CM ACOMPANHA 4 BOIS.

3,0000

UND

DIVERPLAS 812

35,0000

105,0000

11

18421

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - CIRCUITO BEBE EM L, COMPOSTO POR 4 PECAS, CONFECCIONADO DE ESPUMA REVESTIDA DE BAGUM, AUXILIA NA COORDENACAO MOTORA, MEDIDINDO APROXIMADAMENTE 1,90(C) X 1,20(L X 0,50(A) CM, PESO 7KG.

2,0000

UND

SONHO DE CRIANA 52

2.122,0000

4.244,0000

47

18457

JOGO PEGA VARETA - ESTILO FUNIL JOGO PEGA VARETAS

20,0000

UND

MINI TOYS 423

8,0000

160,0000

19

18429

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - BATE MARTELO CONFECCIONADO EM MDF 1,2 CM E MADEIRA, BRINQUEDO EDUCATIVO, COM BASE ENVERNIZADA DE APROXIMADAMENTE 24 X 13 X 7 CM, COM 4 ORIFICIOS VAZADOS (USINADOS), 4 PINOS DE MADEIRA COM APROXIMADAMENTE 10 CM DE ALTURA, PINTADOS COM TINTA ESMALTE SINTETICO ATOXICO NAS CORES VERMELHO, VERDE, AMARELO E AZUL, 1 MARTELO DE APROXIMADAMENTE 18 CM.

4,0000

UND

ZARAMELA BP04

50,0000

200,0000

20

18430

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - BLOCOS DE MONTAR MINIMO DE 120 PECAS, BLOCOS DE MONTAR COMPOSTO POR PECAS SORTIDAS QUE VARIAM DE 2,5 A 8,0 CM E ENCAIXE TRADICIONAL, COM CORES VARIADAS, FABRICADAS EM PLASTICO, IDADE RECOMENDADA A PARTIR DE 3 ANOS.

5,0000

UND

FUNNY TOYS 236

65,0000

325,0000

79

18496

BLOCOS DE MONTAR - BRINQUEDO EDUCATIVO, BLOCOS COLORIDOS DE ENCAIXAR, COM 60 PECAS CONFECCIONADAS EM PLASTICO, NAS DIMENSOES APROXIMADAS 220X60X110, CONTENDO 45 PECAS GRANDES E 15 PECAS PEQUENAS. QUE ESTIMULA A CRIATIVIDADE, A IMAGINACAO E A PERCEPCAO DAS CORES PARA CRIANCAS A PARTIR DE 12 MESES.

3,0000

UND

LUCTOYS 003BS

49,0000

147,0000

89

18507

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - FEITO EM PLASTICO, TIPO CARRO DE POLICIA.

2,0000

UND

BS TOYS 564

20,0000

40,0000

38

18448

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - FORMINHA DE MODELAR MASSINHA COM 100 UNIDADES - MARIOKOTINHA; KIT COM 100 FORMINHAS DE MODELAR MASSINHA: SAO 10 MODELOS EM QUANTIDADES ALEATORIAS COMO: BORBOLETA, CACHORRO, CARRINHO, COELHO, CORACAO, ELEFANTE, PATO, PEIXE E TARTARUGA; MODELOS COM FORMAS E CORES VARIADOS; MATERIAL: PLÁSTICO; COR: VARIADO; ATÓXICA;

10,0000

UND

MINI TOYS 1030

117,2900

1.172,9000

42

18452

MATERIAL PEDAGOGICO - ABACO ABERTO C/50 ARGOLAS, DE MADEIRA, EM 5 CORES, COM DIMENSAO 21,5X15 CM, COM 5 PINOS NA VERTICAL, CADA PINO REPRESENTA UMA CLASSE DE NUMERO, MEDIDAS APROXIMADAS 22X16X6 CM.

2,0000

UND

ZARAMELA AA16

56,0000

112,0000

56

18466

JOGO DE DAMA - DAMA/TRILHA, TABULEIRO EM MADEIRA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40,00X40,00CM, COM 24 PECAS, EM MADEIRA

5,0000

UND

B&A 2X1

30,6000

153,0000

57

18467

JOGO PEGA VARETA - JOGO PEGA VARETAS GIGANTES, COMPOSTO POR 31 VARETAS COLORIDAS DE MADEIRA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 55 CM

10,0000

UND

ZARAMELA PV31

61,8000

618,0000

59

18469

JOGO DE DOMINO - COM 28 PECAS, MEDIDA APROXIMADA DA CAIXA 20X7X2CM , CADA PECA DO DOMINO MEDIDA APROXIMADA: 2X5,2 CM.

3,0000

UND

MGH 5004

20,0000

60,0000

26

18436

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - COLECAO DE ARAMADOS: CONJUNTO CONFECCIONADO COM BASE EM MADEIRA E ARAME GALVANIZADO DE 4MM, RECOBERTO COM TUBO DE PVC FLEXIVEL. CONTENDO 06 ARAMADOS DE DIFERENTES FORMAS E TAMANHOS, SENDO: ARAMADO TRIANGULAR, MEDINDO APROXIMADAMENTE 390X243X135MM. ARAMADO ONDULAR, MEDINDO APROXIMADAMENTE 390X200X135MM. ARAMADO MONTANHA-RUSSA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 265X345X210MM. ARAMADO ESPIRAL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 390X200X135MM. ARAMADO ENTRELACADO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 390X292X135MM. ARAMADO ACROBATICO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 305X315X135MM. ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELAO OU DE MADEIRA.

5,0000

UND

ZARAMELA CA06

230,0000

1.150,0000

27

18437

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - CONFECCIONADO EM MDF, TIPO ALINHAVOS DE VOGAIS

5,0000

UND

ZARAMELA AV05

37,0000

185,0000

28

18438

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO PAINEIS PSICOMOTORES, CONFECCIONADO EM MDF, COMPOSTO POR 4 PAINEIS, COM MEDIDAS APROXIMADAS 30X30X2 CM.

5,0000

UND

ZARAMELA PP04

187,0000

935,0000

9

18419

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO – TUNEL LUDICO - CONFECCIONADA EM TECIDO DE POLIESTER COLORIDO E LAVAVEL, REVESTIDA EM MOLA ESPIRAL.

1,0000

UND

BRINK MOBIL 106

630,3100

630,3100

VALOR TOTAL

R$ 16.203,21

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unid.: 001 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2.065 – Manutenção e Encargos com Unidade Descentralizada de Reabilitação Código Reduzido: 449 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serv. públicos de saúde Elemento:4.4.90.52.00.00 Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unid.: 001 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2.065 – Manutenção e Encargos com Unidade Descentralizada de Reabilitação Código Reduzido: 493 – Material de Consumo Fonte.: 1.500.1002000 – Recursos não vinculados de Impostos Fonte: 3.3.90.30.00.00 Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unid.: 001 – Fundo Municipal de Saúde Ação: 2.065 – Manutenção e Encargos com Unidade Descentralizada de Reabilitação Código Reduzido: 494 – Material de Consumo Fonte.: 1.621.0000604 – Serviços Públicos de saúde – Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Elemento:3.3.90.30.00.0

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

14.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

14.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

14.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 5.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 54 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados deverão conter os requisitos obrigatórios determinados no Decreto nº 197, de 29 de dezembro de 2023, e Lei nº 14.133, de 2021, instrumentos estes que parametriza a análise pela concessão ou não do pleito realizado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÃO DE ACRESCIMOS DE QUANTITATIVOS

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, conforme institui o art. 23 do Decreto n.º 11.462, de 2023.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°260/2024, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

CENTRO DE REABILITAÇÃO

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

CPF.: 961.688.621-53

MAT.: 10740

NATIELY KARINE SOARES DOS SANTOS

CPF.: 04595546114

MAT.: 14669

GILMAR SOARES DA SILVA

CPF.: 763.766.481-34

MAT.: 14770

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2024 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

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MONICA R. DE MELLO FARIA ME

CNPJ N°17.353.208/0001-97

Representante Legal: Monica R.

de Mello Faria

CPF N°036.117.429-29

CONTRATADA