EXTRATO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 012/2018, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 373 de 31/07/2018
23 de Setembro de 2024
Memorando nº 357 de 25/06/2018, protocolado sob o nº 27.467 de 25/06/2018
Julgamento exarado pela Secretária de Saúde Silvana Maria de Souza, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
DO OBJETO: Abandono de cargo público, praticado pela servidora J.G.S
DO JULGAMENTO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE: Diante da conclusão da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar – CPIAD (fls. 124/132), e, com fulcro nos termos do artigo nº 249 da Lei Complementar nº 25/97, pelo qual dispõe como requisito para a exoneração do cargo público à pedido, a conclusão de processo administrativo disciplinar e o cumprimento da penalidade (caso aplicada), o que não se ajusta ao presente caso, visto que a servidora não se inquiria em qualquer processo disciplinar na data que requereu sua demissão/ exoneração.
Portanto, acolho a OPINIÃO conclusiva da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2018 (fls. 131), homologo o Relatório Final e DETERMINO que se proceda de acordo com os termos do art. 221 e seus incisos da LC Nº 25/1997, que prevê:
III – arquivamento do processo.
Cáceres-MT, 19 de setembro de 2024.
SILVANA MARIA DE SOUZA
Secretária de Saúde
SEBASTIÃO CLAUDINEY SONAQUE FILHO
Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar