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Pref. São José dos Quatro Marcos

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$20.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 20.000,00

02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO AGROP. IND. E COM.

947 18.543.0021.1217.0000 Educação, Gestão e Serviços Ambientais 20.000,00

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado

os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

02 06 07 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

364 27.812.0004.2008.0000 Manutenção com Departamento de Esporte e Lazer -9.500,00

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTI F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

02 07 04 DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO

418 23.691.0016.2156.0000 Parceria com Entidades Municipalistas -10.500,00

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

-20.000,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021

– Plano Plurianual e na Lei nº 1.963/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),

bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da

Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de

dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 20 de Setembro de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL