LEI Nº. 1375/2024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
23 de Setembro de 2024
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Leis 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2024, até o limite de R$ 800.866,57 (oitocentos mil e oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) nas seguintes classificações:
| Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
| Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 0055 | Hospital Municipal |
| Atividade | 2061 | Manutenção/Encargos com Hospital Municipal |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.1.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 16000000603 | 800.866,57 |
Total ......................................................................................................................... 800.866,57
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
| Fonte de Recursos: 6000000603 – Transf Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada | ||||||
| Fonte | Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado até julho 2024 | Previsão de Arrecadação até 31/12/2024 | Excesso de Arrecadação na Fonte | Abertura de Excesso no período janeiro a julho 2024 | Saldo Excesso de Arrecadação na Fonte |
| (A) | (B) | (C) | D=C-A | (E) | F= D-E | |
| 600| 000603 – Transf Fundo a Fundo de Rec do SUS Prov do Gov Fed Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada | 3.173.329,68 | 2.551.614,48 | 4.374.196,25 | 1.200.866,57 | 400.000,00 | 800.866,57 |
| Total | 3.173.329,68 | 2.551.614,48 | 4.374.196,25 | 1.200.866,57 | 400.000,00 | 800.866,57 |
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.
Art. 3º -A presente lei tem suporte legal no artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 20 de setembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal