LEI Nº. 1376/2024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
23 de Setembro de 2024
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Leis 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2024, até o limite de R$ 227.357,88 (duzentos e vinte e sete mil e trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos) nas seguintes classificações:
| Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
| Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-função | 304 | Vigilância Sanitária |
| Programa | 0070 | Vigilância Ambiental |
| Atividade | 2076 | Manutenção/Encargos com Vigilância Ambiental |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.1.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 16000000605 | 200.000,00 |
| Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
| Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 0057 | SAE/CTA |
| Atividade | 2063 | Manutenção/Encargos com SAE/CTA |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 16000000605 | 27.357,88 |
Total .......................................................................................................................R$ 227.357,88
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
| Fonte de Recursos: 6000000605 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Vigilância em Saúde | |||||
| Fonte | Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado até julho 2024 | Previsão de Arrecadação até 31/12/2024 | Excesso de Arrecadação na Fonte | |
| (A) | (B) | (C) | D = (C – A) | ||
| 600| 000605 – Transf Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal Serviços Públicos de Saúde - Bloco Vigilância em Saúde | 346.687,68 | 334.859,91 | 574.045,56 | 227.357,88 | |
| Total | 346.687,68 | 334.859,91 | 574.045,56 | 227.357,88 | |
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.
Art. 3º -A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal em, 20 de setembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal