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Pref. Confresa

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Leis 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2024, até o limite de R$ 182.524,90 (cento e oitenta e dois mil e quinhentos e vinte e quatro reais e noventa centavos) nas seguintes classificações:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Unidade

003

Fundo de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

244

Assistência Social

Programa

0020

Fundo de Assistência-Gestão

Atividade

2259

Manutenção e Encargos com Fundo da Assistência

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16610000000

182.524,90

Total .................................................................................................................... R$ 182.524,90

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos: 6610000000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

Fonte | Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Arrecadado até julho 2024

Previsão de Arrecadação até 31/12/2024

Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

(C)

D = (C – A)

661| 000000Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

262.309,12

259.486,51

444.834,02

182.524,90

Total

262.309,12

259.486,51

444.834,02

182.524,90

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.

Art. 3º -A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5o Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de setembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal