Resolução nº. 016 de 12 de setembro de 2024.
23 de Setembro de 2024
Convoca Suplente para tomar posse do cargo de Conselheiro Tutelar, em substituição a exoneração de Conselheira (o).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Reunião Ordinária realizada no dia 12 de setembro de 2024, com registro em Ata nº. 279 e,
CONSIDERANDO DECRETO Nº. 617 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024;
CONSIDERANDO PORTARIA Nº. 441 DE 28 DE JUNHO DE 2024;
CONSIDERANDO o posto na Lei Mun. 2473/2015, Art. 81, §2º ”Em todos e quaisquer casos de afastamento, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, inclusive em virtude de férias ou licença, o conselheiro tutelar será substituído pelo suplente, o qual será convocado obedecendo-se a ordem de classificação e perceberá gratificação igual ao titular, proporcional aos dias trabalhados”;
CONSIDERANDO ainda, que “Art. 86. Ocorrendo vacância do cargo de Conselheiro Tutelar, o CMDCA convocará o suplente mais votado para o preenchimento da vaga. [...] §2º O suplente, uma vez convocado, deverá apresentar-se para o exercício da função no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir do ato de convocação, sob pena de ser considerado desistente, dando ensejo ao chamamento do próximo na ordem de classificação”;
CONSIDERANDO por fim, tão logo as necessidades forem supridas, a convocação será cancelada.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a 2ª Suplente, conforme a Resolução nº. 018 de 02 de outubro de 2023., Sra. Niuara Jéssica Artiaga Silva, para se apresentar no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir deste ato de convocação, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, portando os documentos exigidos em Lei, para o exercício da função, a partir do dia 26/09/2024 por onze dias conforme a Portaria Nº. 441 De 28 De Junho De 2024.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres 20 de setembro de 2024.
RENATA DA SILVA MACHADO
Presidente do CMDCA