PORTARIA Nº 429/2024
23 de Setembro de 2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Lindinalva Dominga Antonio.”
O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 combinado com art. 78, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 763, de 22/11/2007, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT; e Lei n.º 558/1999 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Salários e Lei Complementar n.º 108/2024, e Decreto 016/2024, que estabeleceu o reajuste anual dos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. LINDINALVA DOMINGA ANTONIO, brasileira, portadora do RG n.º 729780 SSP/MT e inscrita no CPF n.º 487.365.111-53, servidora efetiva no cargo de Zeladora, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “D”, Nível “5”, lotada na Secretaria de Viação e Obras, devidamente matriculada sob nº 253, contando com 32 (trinta e dois) anos, 06 (seis) meses e 03 (três) dias de tempo de contribuição, com Proventos Integrais com base na última remuneração do cargo efetivo e Paridade, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2024.04.00005P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 19 de setembro de 2024, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 19 de setembro de 2024.
BRUNO VIEIRA VENCESLAU
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Homologo:
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal