PORTARIA Nº. 431/2024
23 de Setembro de 2024
“Dispõe sobre averbação do Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Giselda Ferreira de Souza, servidora pública deste município.”
O Secretário de Administração e Fazenda do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição, não concomitante, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do INSS, em favor da Sra. Giselda Ferreira de Souza, emitida em 09/09/2024, Protocolo n.º: 12001100100235240.
Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 3.731 dias líquidos, correspondente a 10 anos, 02 meses e 21 dias na matrícula 175:
| Período | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | EMPREGADOR |
| 09/03/1989 a 29/06/1990 | 1 ano, 3 meses, 21 dias | MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE |
| 01/04/1992 a 30/12/1995 | 3 anos, 9 meses, 0 dia | MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE |
| 01/04/1997 a 30/12/1997 | 0 ano, 9 meses), 0 dia | MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE |
| 09/02/1998 a 31/12/1998 | 0 ano, 10 meses, 22 dias | MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE |
| 08/02/1999 a 30/12/1999 | 0 ano, 10 meses, 23 dias | MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE |
| 07/02/2000 a 30/12/2000 | 0 ano, 10 meses, 24 dias | MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE |
| 16/02/2001 a 30/12/2001 | 0 ano, 10 meses, 15 dias | MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE |
| 25/02/2002 a 31/12/2002 | 0 ano, 10 meses, 6 dias | MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE |
Art. 3º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 1.713 dias líquidos, correspondente a 04 anos, 08 meses e 13 dias na matrícula 3449:
| Período | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | EMPREGADOR |
| 17/02/2003 a 31/12/2005 | 2 anos, 10 meses, 14 dias | MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE |
| 20/02/2006 a 01/01/2007 | 0 ano, 10 meses, 12 dias | MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE |
| 12/02/2007 a 31/12/2007 | 0 ano, 10 meses, 19 dias | MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE |
| 03/03/2008 a 31/03/2008 | 0 ano, 0 meses, 28 dias | MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE |
Art. 4º - Compete ao Secretário Municipal de Administração e Fazenda, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art. 5º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 19 de setembro de 2024.
BRUNO VIEIRA VENCESLAU
Secretário Municipal de Administração e Fazenda