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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre averbação do Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Giselda Ferreira de Souza, servidora pública deste município.”

O Secretário de Administração e Fazenda do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição, não concomitante, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do INSS, em favor da Sra. Giselda Ferreira de Souza, emitida em 09/09/2024, Protocolo n.º: 12001100100235240.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 3.731 dias líquidos, correspondente a 10 anos, 02 meses e 21 dias na matrícula 175:

Período

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

EMPREGADOR

09/03/1989 a 29/06/1990

1 ano, 3 meses, 21 dias

MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

01/04/1992 a 30/12/1995

3 anos, 9 meses, 0 dia

MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

01/04/1997 a 30/12/1997

0 ano, 9 meses), 0 dia

MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

09/02/1998 a 31/12/1998

0 ano, 10 meses, 22 dias

MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

08/02/1999 a 30/12/1999

0 ano, 10 meses, 23 dias

MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

07/02/2000 a 30/12/2000

0 ano, 10 meses, 24 dias

MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

16/02/2001 a 30/12/2001

0 ano, 10 meses, 15 dias

MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

25/02/2002 a 31/12/2002

0 ano, 10 meses, 6 dias

MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

Art. 3º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 1.713 dias líquidos, correspondente a 04 anos, 08 meses e 13 dias na matrícula 3449:

Período

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

EMPREGADOR

17/02/2003 a 31/12/2005

2 anos, 10 meses, 14 dias

MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

20/02/2006 a 01/01/2007

0 ano, 10 meses, 12 dias

MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

12/02/2007 a 31/12/2007

0 ano, 10 meses, 19 dias

MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

03/03/2008 a 31/03/2008

0 ano, 0 meses, 28 dias

MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

Art. 4º - Compete ao Secretário Municipal de Administração e Fazenda, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 5º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 19 de setembro de 2024.

BRUNO VIEIRA VENCESLAU

Secretário Municipal de Administração e Fazenda