PORTARIA Nº 430 DE 20 SETEMBRO DE 2024
23 de Setembro de 2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Giselda Ferreira de Souza.”
O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e Considerando Art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 40, § 5º da CF/88 e Art. 12, inciso III, alínea “a” da Lei Municipal n.º 688, de 30/09/2005, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, que estabeleceu o reajuste anual dos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. GISELDA FERREIRA DE SOUZA, brasileira, portadora do RG n.º 0342329-8 SSP/MT e inscrita no CPF n.º 285.582.191-68, servidora efetiva no cargo de Professora de Pedagogia, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “C”, Nível “6”, lotada na Secretaria de Educação, devidamente matriculada sob nº 175, contando com 26 (vinte e seis) anos, 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias de tempo de contribuição, sendo 25 (vinte e cinco) anos, 04 (quatro) meses e 19 (dezenove) dias exclusivos na função de magistério, com proventos calculados com base na integralidade da média, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2024.04.00012P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 19 de setembro de 2024, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 19 de setembro de 2024.
BRUNO VIEIRA VENCESLAU
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Homologo:
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal