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Pref. Cáceres

Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.255/2023.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$148.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

699 10.301.1003.2023.0000SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 148.000,00

4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1 601

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

86 10.301.1003.1006.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ (148.000,00)

4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1601

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 17 DE SETEMBRO DE 2024.

ODENILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal