DECRETO MUNICIPAL Nº. 70, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
23 de Setembro de 2024
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE MT, AFETADO PELO EVENTO ESTIAGEM, CODIFICADO PELO COBRADE Nº 1.4.1.1.0, CONFORME PORTARIA/MDR Nº 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, o artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, artigo 8º inciso VI e Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º, compete aos municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública.
CONSIDERANDO que o Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, vem enfrentando uma estiagem prolongada que tem causado sérios impactos na agricultura, saúde pública e bem-estar da população e, que toda situação exige a adoção de medidas emergenciais para mitigar os efeitos da estiagem e proteger a saúde e a segurança dos moradores do município;
CONSIDERANDO que os danos causados no período da estiagem prolongada durante o ano vêm afetando tanto o meio ambiente natural quanto a vida social e econômica da população, mortandade de animais, desertificação do solo, resultando em prejuízos de grandes proporções na agricultura e na pecuária do município;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização e coordenação de esforços entre as diversas secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, bem como a sociedade civil, para enfrentar a situação no período de estiagem no município;
CONSIDERANDO a redução do período chuvoso no ano de 2024, bem como o regime irregular de chuvas, por consequência o exaurimento hídrico, o nível da água do rio que abastece este município encontra-se baixo;
CONSIDERANDO por fim, o parecer n.002/2024, emitida pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil deste município, relatando a situação de anormalidade, sendo favorável a decretação de situação de emergência, nos termos da IN/MDR 036/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional;
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, em virtude da emergência classificada e codificada como ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a orientação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, com auxílio da Superintendência Estadual de Defesa Civil.
Art. 3º. A Situação de Emergência, objeto deste Decreto, permitirá que o Poder Público Municipal possa realizar todas as ações necessárias e a tomada de medidas jurídico-administrativas, que possam reduzir os efeitos causados pelo período de estiagem das chuvas, pelo período inicial de 90 (noventa) dias, nas áreas urbanas e rurais do município.
Art. 4º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, sob a coordenação da (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC).
Art. 5º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -COMPDEC, poderá requisitar apoio técnico e logístico de toda Administração Pública estadual e federal, direta e indireta.
Art. 6º. As disposições contidas neste Decreto deverão ser objeto de estrita observância por parte dos agentes públicos municipais.
Art. 7º. As medidas de que trata o presente Decreto, e que visam otimizar a prestação de serviços públicos, vigorarão inicialmente pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado ou revogado imediatamente após o retorno à normalidade.
Art. 8º. Com fundamento na Lei n°. 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 09º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
JACOB ANDRE BRINGSKEN
Prefeito Municipal