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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE MT, AFETADO PELO EVENTO ESTIAGEM, CODIFICADO PELO COBRADE Nº 1.4.1.1.0, CONFORME PORTARIA/MDR Nº 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, o artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, artigo 8º inciso VI e Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º, compete aos municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública.

CONSIDERANDO que o Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, vem enfrentando uma estiagem prolongada que tem causado sérios impactos na agricultura, saúde pública e bem-estar da população e, que toda situação exige a adoção de medidas emergenciais para mitigar os efeitos da estiagem e proteger a saúde e a segurança dos moradores do município;

CONSIDERANDO que os danos causados no período da estiagem prolongada durante o ano vêm afetando tanto o meio ambiente natural quanto a vida social e econômica da população, mortandade de animais, desertificação do solo, resultando em prejuízos de grandes proporções na agricultura e na pecuária do município;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilização e coordenação de esforços entre as diversas secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, bem como a sociedade civil, para enfrentar a situação no período de estiagem no município;

CONSIDERANDO a redução do período chuvoso no ano de 2024, bem como o regime irregular de chuvas, por consequência o exaurimento hídrico, o nível da água do rio que abastece este município encontra-se baixo;

CONSIDERANDO por fim, o parecer n.002/2024, emitida pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil deste município, relatando a situação de anormalidade, sendo favorável a decretação de situação de emergência, nos termos da IN/MDR 036/2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional;

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, em virtude da emergência classificada e codificada como ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a orientação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, com auxílio da Superintendência Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º. A Situação de Emergência, objeto deste Decreto, permitirá que o Poder Público Municipal possa realizar todas as ações necessárias e a tomada de medidas jurídico-administrativas, que possam reduzir os efeitos causados pelo período de estiagem das chuvas, pelo período inicial de 90 (noventa) dias, nas áreas urbanas e rurais do município.

Art. 4º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, sob a coordenação da (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC).

Art. 5º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -COMPDEC, poderá requisitar apoio técnico e logístico de toda Administração Pública estadual e federal, direta e indireta.

Art. 6º. As disposições contidas neste Decreto deverão ser objeto de estrita observância por parte dos agentes públicos municipais.

Art. 7º. As medidas de que trata o presente Decreto, e que visam otimizar a prestação de serviços públicos, vigorarão inicialmente pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado ou revogado imediatamente após o retorno à normalidade.

Art. 8º. Com fundamento na Lei n°. 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 09º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito Municipal