TERMO ADITIVO Nº 03/2024 - CONTRATO - N° 542/2024
24 de Setembro de 2024
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 542/2024 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 003/2023
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) ANA CREUSA GONÇALVES denominado(a) contratado(a), no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal Paulo Freire.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância;
Considerando que do dia 01/09/2024 à 24/09/2024 a servidora encontra-se laborando por 30 Horas semanais em substituição a professora Luzinete Jesus de Oliveira Tolomeu que encontra-se de licença nojo e a partir do dia 25/09/2024 a mesma laborará por 10 Horas semanais no projeto Mais Inglês até 13/12/2024. Solicitação realizada através do memorando 32.883/2024.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço alterando a carga horaria total da servidora ajustada para 30 Horas até 24/09/2024 e a partir do dia 25/09/2024 a carga horaria voltara para 10 Horas até 13/12/2024.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 19 de setembro de 2024.
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Fransergio Rojas Piovesan
Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres