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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre a cessação do pagamento do benefício de pensão por morte à segurada Luzia Lima Ribeiro.”

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 22 e Art. 23, I, da Lei Complementar nº 181/2022, bem como da Portaria nº 065/2023, e Considerando o Processo Administrativo constante no Memorando nº 31.627/2024,

Resolve,

Art. 1º Cessar em definitivo o pagamento do benefício de pensão por morte concedido à segurada Luzia Lima Ribeiro, portadora do CPF nº ***.318.321-**, em virtude de seu falecimento ocorrido em 16 de agosto de 2024, conforme Certidão de Óbito emitida pelo Cartório do 2º Ofício de Cáceres/MT, constante no Processo Administrativo sob Memorando nº 31.627/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Cáceres - MT, 23 de setembro de 2024.

WILSON MASSAHIRO KISHI

Diretor Executivo