LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 098, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JAURU/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º A Lei Complementar nº. 098, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 78 São deveres e obrigações dos segurados:
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V - apresentar, anualmente, atestado de vida e residência do grupo familiar beneficiado por esta Lei Complementar, no mês de seu aniversário, junto ao PREVI-JAURU.
Art. 79 O pensionista terá as seguintes obrigações:
..........................................................................................................................
V - apresentar, anualmente, atestado de vida e residência do grupo familiar beneficiado por esta Lei Complementar, no mês de seu aniversário, junto ao PREVI-JAURU.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 23 de setembro de 2024.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru