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Prefeitura Municipal de Confresa

​Portaria Nº 262/2024 ADM de 23 de Setembro de 2024.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAL DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANA LAURA MARCHI ARAÚJO

CPF: 020.090.311-05

MATRICULA: 12536

NICEIA GONÇALVES DE MELO

CPF: 779.193.191-53

MATRICULA: 12745

-

CONTRATOS

116-117-118 E 119-2024

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

DEILSON DE SOUZA LUZ

907.927.005-97

R$ 38.704,00

CONTRATADA

DORISLEY DIVINO COSTA

876.483.001-25

R$ 32.994,00

CONTRATADA

RODRIGO MOREIRA MACHADO

050.881.301-80

R$ 18.772,20

CONTRATADA

TÉRCIO RODRIGUES

153.874.534-87

R$ 7.580,00

OBJETO

ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME §1º DO ART.14 DA LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÕES DO FNDE RELATIVAS AO PNAE. PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE CONFRESA – MT NO ANO LETIVO DE 2024.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

3 MESES E 8 DIAS -23/09/2024 A 31/12/2024.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 23 de Setembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal