Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.173/2024

Aos 20 dias do mês de Setembro do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 124/2024 na modalidade Pregão Eletrônico nº 025/2024 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 20/09/2024, cujo objetivo:PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS SENDO FRUTAS E VERDURAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, HOSPITAL MUNICIPAL, CAPS – CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL, CTA – CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 193/2023, de 29 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a:PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS SENDO FRUTAS E VERDURAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, HOSPITAL MUNICIPAL, CAPS – CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL, CTA – CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.7 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

3.10 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.11 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

3.11.1 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

3.11.2 O instrumento contratual de que trata o item 3.11 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

3.11.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.2.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

4.3 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

4.3.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

4.3.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

4.3.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.4 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

4.4.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

4.4.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

4.4.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

4.4.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

4.4.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 4.4 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

5. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

5.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

5.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

5.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

5.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

5.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

5.6 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

5.7 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

5.7.1 Por razão de interesse público;

5.7.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

5.7.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA:BEGE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

CNPJ: 00.236.070/0001-43

END: AV BRASIL, N° 489, CENTRO

CIDADE: VILA RICA – MT, CEP: 78.645-000

TELEFONE: (66) 98434-2453

E-MAIL: comprasbege@grupobege.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: GEFTANY CALISTO DA SILVA

CPF Nº. 347.871.001-49 RG: Nº.1.607.926 SSP/GO

DADOS BÁNCARIOS: BANCO DO BRASIL AG: 1843-0 CONTA: 22.700-5

ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19 e 20.

Especificação - Valor Unitário – Quantidade

ITEM

TCE

COPLAN

QTD

UND

DESCRIÇÃO

VAL. UNIT.

VAL. TOTAL

01

3686-2

15549

UN

1075

ABACAXI- TIPO PEROLA COM 70% DE MATURAÇÃO, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. PESO POR UNIDADE DE APROXIMADAMENTE 1,3KG

11,20

12.040,00

02

00023446

13979

UN

300

ALFACE TIPO AMERICANA - DE PRIMEIRA, IN NATURA, EM KG, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUCAO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PROPRIA, COM AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.

8,35

2.505,00

03

23445

5263

KG

3045

ALFACE: LISA, FRESCA, EXTRA TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E FIRME. LIVRE DE FERTILIZANTES E AGROTÓXICOS.

9,08

27.648,60

04

000754

61

KG

1550

ALHO -APARÊNCIA FRESCA E SÃ, COLHIDOS AO ATINGIR O GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO E PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. ISENTO DE DANOS E DEFEITOS DE NATUREZA FÍSICA OU MECÂNICA, TERRA ADERENTE, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS.

36,10

55.955,00

05

00010584

3593

KG

1155

BANANA DA TERRA: MADURA, NOVA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO GRANDE, LIMPA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM RESISTENTE E TRANSPARENTE.

11,59

13.386,45

06

153468-8

62

KG

6216

BATATA TIPO INGLESA "BATATINHA", FRESCAS DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. ISENTO DE: SUJIDADE, INSETOS, PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E TAMANHO PADRÃO.

9,50

59.059,00

09

11610

12315

KG

300

JILO – SEM DANOS FISICOS

14,10

4.230,00

10

3744-3

63

KG

3670

MAÇÃ TIPO COMUM COM 70% DE MATURAÇÃO SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. COM COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA ESPÉCIE.

15,67

57.508,90

11

00018684

98

KG

2450

MANDIOCA OU AIPIM: IN NATURA, TENRO (MACIO), GRAÚDO, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCAS, TER ATINGIDO O GRAU DE EVOLUÇÃO E MATURAÇÃO, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS.

10,10

24.745,00

12

3748-6

13983

KG

100

MANGA PALMER DE 1ª QUALIDADE ASPECTO GLOBOSO, ACONDICIONAR FRUTOS MISTOS: VERDES E MADUROS, COR PRÓPRIA, CLASSIFICADA COMO FRUTA COM POLPA FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, COM BOA QUALIDADE, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, DEFENSIVOS, PARASITAS, LARVAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA E MECÂNICA.

11,40

1.140,00

13

345918-7

17620

KG

150

PERA - D'AGUA, NACIONAL, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM CAIXAS DE PAPELÃO, DEVENDO SER FORNECIDA POR QUILO.

15,90

2.385,00

14

343378-1

5411

KG

500

QUIABO – SEM DANIFICAÇÃO FISICA

14,59

7.295,00

16

61758-0

110

KG

200

UVA - ITÁLIA, NACIONAL, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM CAIXA DE MADEIRA (400X260X100) MM, PESANDO APROXIMADAMENTE 6KGS. OBS.: UVA ITÁLIA: OS CACHOS DEVEM ESTAR BEM CHEIOS, COM BAGAS FIRMES E LISAS, DE COR E TAMANHO APROPRIADOS PARA A VARIEDADE; A FRUTA NÃO DEVE SE DESPRENDER COM FACILIDADE DO CACHO E OS CACHOS NÃO PODEM TER MANCHAS.

30,25

6.050,00

17

62735-6

5723

KG

20

AMEIXA FRESCA DE 1ª QUALIDADE

28,40

568,00

18

00067408

15947

KG

200

MORANGO COMUN, CONFORME CLASSIFICACAO DO BOLETIM DA CEAGESP. O LOTE DEVERA APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO, COLORACAO E MATURACAO, POLPA FIRME E INTACTA, MUNIDA DE CALICE E PENDUNCULO VERDE, NAO APRESENTAR DEFEITOS DE DANOS POR PRAGA, FERIMENTO, AMADURECIMENTO EXCESSIVO ENTRE OUTRAS ALTERACOES.

40,20

8.040,00

19

331318-2

59

UN

15780

OVO BRANCO DE GALINHA, PRODUTO FRESCO DE AVE GALINACEA, TIPO GRANDE (50G), INTEGRO, TAMANHO UNIFORME E COR BRANCA, PROVENIENTE DE AVICULTOR COM INSPECAO OFICIAL, COR, ODOR E SABOR CARACTERISTICO, CASCA LISA, POUCO POROSA, SEM MANCHAS OU SUJIDADES, SEM RACHADURAS, ISENTO DE PODRIDAO E FUNGOS. A GEMA DEVE SE APRESENTAR TRANSLUCIDA, FIRME, CONSISTENTE, LIVRE DE DEFEITO, OCUPANDO A PARTE CENTRAL DO OVO E SEM GERME DESENVOLVIDO. A CLARA DEVE SE APRESENTAR TRANSPARENTE, DENSA, FIRME, ESPESSA, LIMPIDA, SEM MANCHAS OU TURVACAO E INTACTAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE PAPELAO, PLASTICO OU ISOPOR. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LIQUIDO E SELO DE INSPECAO DO ORGAO COMPETENTE. VALIDADE MINIMA DE 20 DIAS A CONTAR NO ATO DA ENTREGA.

11,60

183.048,00

20

92185-8

15946

KG

20

UVA RUBI, TIPO EXTRA A, CONFORME CLASSIFICACAO DO BOLETIM DA CEAGESP. O LOTE DEVERA APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO E COLORACAO; NAO APRESENTAR AMADURECIMENTO EXCESSIVO, DEFEITOS DE DANO POR PRAGA, FERIMENTO E IMATURIDADE ENTRE OUTRAS ALTERACOES, COM CARACTERISTICAS QUE ATENDAM AS ESPECIFICACOES TECNICAS.

25,70

514,00

Valor Total

R$ 466.110,95

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES

Órgão.: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unid.: 001 – Fundo Municipal de Saúde Ação.: 2.064 – Manutenção e Encargos com o CAPS Código Reduzido.: 431 – Material de Consumo Fonte.: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e Serviços Públicos de Saúde Elemento.: 3.3.90.30.00.00 Órgão.: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unid.: 001 – Fundo Municipal de Saúde Ação.: 2.064 – Manutenção Encargos com CAPS Código Reduzido: 429 – Material de Consumo Fonte.: 1.621.0000604 – Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Elemento.: 3.3.90.30.00.00 Órgão: 06 – Secretaria municipal de saúde Unidade: 001 – Fundo municipal de saúde Ação: 2061 – Manutenção e encargos com hospital municipal Código reduzido: 383 – Material de consumo Fonte: 1.500.1002000 – identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde Elemento: 3.3.90.30.00.00 Órgão.: 06 – Secretaria municipal de saúde Unidade.:001 –Fundo municipal de saúde Ação.: 2.061 – Manutenção e encargos com hospital municipal Código reduzido: 382 – Material de consumo Fonte.: 1.600.0000604 – serviços públicos de saúde – bloco atenção de média e alta complexidade ambulatorial Elemento.: 3.3.90.30.00.00 Órgão.: 06 – Secretaria municipal de saúde Unidade.:001 – Fundo municipal de saúde Ação.: 2.061 – Manutenção e encargos com hospital municipal Código reduzido: 384 – Material de consumo Fonte.: 1.621.0000604 – serviços públicos de saúde – bloco atenção de média e alta complexidade ambulatorial Elemento.: 3.3.90.30.00.00 Órgão.: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unid.: 001 – Fundo Municipal de Saúde Ação.: 2.063 – Manutenção e Encargos SAE/CTA Código Reduzido: 418 – Material de Consumo Fonte.: 1.500.1002000 – Identificação das Despesas com ações e Serviços Públicos de Saúde Elemento.: 3.3.90.30.00.00 Órgão.: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unid.: 001 – Fundo Municipal de Saúde Ação.: 2.063 – Manutenção e Encargos SAE/CTA Código Reduzido: 417 – Material de Consumo Fonte.: 1.600.000605 – Serviços Públicos em Saúde – Bloco Vigilância em Saúde Elemento.: 3.3.90.30.00.00 Órgão.: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unid.: 001 – Fundo Municipal de Saúde Ação.: 2079 – Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde Código Reduzido: 278 – Material de Consumo Fonte.: 1.500.1002000- Identificação das despesas com ações e Serviços de Saúde Pública Elemento.: 3.3.90.30.00.00 Órgão.: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unid.: 001 – Fundo Municipal de Saúde Ação.: 2.053 – Manutenção e Encargos com o Programa Saúde da Familia Código Reduzido.: 309 – Material de Consumo Fonte.: 1.621.0000600 – Serviços Públicos de Saúde Bloco Atenção Básica Elemento.: 3.3.90.30.00.00 Órgão.: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unid.: 001 – Fundo Municipal de Saúde Ação.: 2.053 – Manutenção e Encargos com o Programa Saúde da Familia Código Reduzido.: 310 – Material de Consumo Fonte.: 1.600.0000600 – Serviços Públicos de Saúde Bloco Atenção Básica Elemento.: 3.3.90.30.00.00 Órgão.: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unid.: 001 – Fundo Municipal de Saúde Ação.: 2.053 – Manutenção e Encargos com o Programa Saúde da Familia Código Reduzido.: 308 – Material de Consumo Fonte.: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e Serviços públicos de Saúde Elemento.: 3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

14.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

14.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

14.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 5.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 54 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados deverão conter os requisitos obrigatórios determinados no Decreto nº 197, de 29 de dezembro de 2023, e Lei nº 14.133, de 2021, instrumentos estes que parametriza a análise pela concessão ou não do pleito realizado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÃO DE ACRESCIMOS DE QUANTITATIVOS

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, conforme institui o art. 23 do Decreto n.º 11.462, de 2023.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°264/2024, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

ATENÇÃO BÁSICA

MAGNA DE PAULA FARIA CPF: 011.937.921-00 MAT: 12487

NATIELLY KARINE DOS SANTOS CPF: 045.955.461-14 MAT: 14669

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF: 016.359.111-33

MAT.: 21264

GESTÃO

ELISANGELA SILVEIRA DOS SANTOS CPF.: 020.654.111-20 MAT: 14781

MAGNA DE PAULA FARIA CPF: 011.937.921-00 MAT: 12487

CAPS

NATIELLY KARINE DOS SANTOS CPF:045.955.461-14 MAT: 14669

MAGNA DE PAULA FARIA CPF:011.937.921-00 MAT: 12487

CTA/DST

HOSPITAL

NATALIA RIBEIRO DE CARVALHO PERIN CPF.: 351.390.988-81 MAT.: 14703

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO CPF.: 392.726.720-15 MAT.: 13755

THIAGO JORGE LIMA CPF.: 053.834.521-76 MAT.: 12442

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2024 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

________________________________________

BEGE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

CNPJ Nº 00.236.070/0001-43

Representante Legal: Geftany Calisto Da Silva

CPF Nº. 347.871.001-49

CONTRATADA