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Pref. Cotriguaçu

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Cotriguaçu, Srº VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, em Cumprimento ao art. 37 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora NOELI MARIA LORANDI matricula nº 4531, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato (TITULAR), e a servidora JESUÍNA MARIA DE AQUINO SULZBACH matricula nº 3296, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato (suplente), do Contrato Nº 043/2024, cujo objeto é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA DE GESTÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL PARA ATENDER ÀS MANUTENÇÕES, REFORMAS, ADEQUAÇÕES, MELHORIAS E AMPLIAÇÕES DE TODA A

INFRAESTRUTURA UTILIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ESSA INFRAESTRUTURA TEM CARACTERÍSTICA DIVERSA, COMO: IMÓVEIS PARA AS INSTALAÇÕES PÚBLICAS, VIAS PÚBLICAS DA CIDADE, VILAS E DISTRITO, ESTRADAS VICINAIS, ESCOLAS, CRECHES, HOSPITAL, POSTOS DE SAÚDE, REDE DE ÁGUA, CASA LAR, CASA DO IDOSO, GINÁSIO DE ESPORTES. ENFIM, TODA ESTRUTURA DESTINADA A ATENDER AS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES DE COTRIGUAÇU – MT”, para as secretarias de Fazenda, Administração e Planejamento e Gabinete, para o exercício de 2024.

Art. 2º Determinar ao servidor designado com o Fiscal de Contrato, para acompanhar a execução do contrato, tomando as providências a seguir, sem prejuízo de outras que julgar pertinentes:

I. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

II. Encaminhar a seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes; e

III. Elaborar relatório da execução do contrato a cada quadrimestre, para envio do mesmo ao sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas do Estado de Mato (TCE-MT), sem prejuízo da emissão de relatórios parciais, se a situação assim indicar.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cotriguaçu – MT, 04 de setembro de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal