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Pref. Cáceres

Aprova para o Grupo de Trabalho para análise da solicitação de pedido de renovação de registro da entidade não governamental Grêmio Recreativo E Desportivo Dos Componentes Do Gefron E Canilfron Olhos Da Fronteira.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece criação de comissões e grupos de trabalho, por participação dos presentes na Assembleia Ordinária Ata Da 279ª

do Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Cáceres.

RESOLVE:

Art. 1°- Aprova por unanimidade o Grupo de Trabalho para análise da solicitação de pedido de renovação de registro da entidade não governamental Grêmio Recreativo E Desportivo Dos Componentes Do Gefron E Canilfron Olhos Da Fronteira. Sendo os membros do grupo:

Evelin Michelle de Souza Godoy, representante da Secretaria Municipal De Assistência Social E Cidadania;Renata da Silva Machado, representante da Secretaria Municipal De Assistência Social E Cidadania; Rita de Cássia Serra, representante da Associação de pais e amigos dos excepcionais - APAE.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres, 20 de setembro de 2024.

Renata da Silva Machado

Presidente do CMDCA