RESOLUÇÃO Nº. 25 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
24 de Setembro de 2024
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CASA DE ACOLHIMENTO FEMININO “CASA BELBELLITA”, MODALIDADE CASA DE PASSAGEM.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – tendo em vista a Lei nº. 043 de 15/10/1995, alterada pela Lei nº. 3.289, DE 10 DE JUNHO DE 2024, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária do dia 18 de setembro de 2024, com registro em Ata nº. 362.
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 109, de 11/11/2009, na qual o Conselho Nacional de Assistência Social apresenta a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno da Casa de Acolhimento Feminina “Casa Belbellita”, Modalidade: Casa de Passagem da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 18 de setembro de 2024.
MARIANA BRUNNER DA SILVA
PRESIDENTE DO CMAS
REGIMENTO INTERNO CASA DE ACOLHIMENTO FEMININA “CASA BELBELLITA” Modalidade: Casa de Passagem
CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOSArt. 1º. A CASA DE PASSAGEM “CASA BELBELLITA” é uma modalidade de Serviço de Acolhimento Institucional da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, conforme estabelece a Resolução nº109, de 11/11/2009 em que o Conselho Nacional de Assistência Social aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
§ 1º- O acolhimento provisório é destinado a mulheres e seus dependentes menores de idade, que não correm risco iminente de morte e que estejam em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.
§ 2º - Crianças e adolescentes (de 0 a 18 anos incompletos) só poderão ser atendidos neste serviço acompanhados dos pais e/ou responsáveis, conforme art. 6°, quando do acolhimento de mulheres com filhos menores de idade.
§ 3º - A Casa de Passagem é uma unidade que atende pessoas com autonomia, ou mulheres com seus dependentes, cuja pessoa de referência seja uma adulta, em situação de rua em fase de reinserção social, que estejam em processo de restabelecimento de vínculos sociais e construção de autonomia.
§ 4º - Conforme Decreto Federal nº 7.053/2009, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Art. 2º - É uma unidade que oferece acolhimento provisório, de funcionamento ininterrupto (24 horas), inserida na comunidade, com características residenciais e com capacidade de atendimento para 14 (quatorze) indivíduos.
Parágrafo Único - O processo de saída das ruas deverá prioritariamente se iniciar no primeiro contato, por meio da equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, e posterior encaminhamento à Casa de Passagem “Casa Belbellita”.
Art. 3º- Para a consecução dos seus objetivos, compete à Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”:
I.Acolher e garantir proteção integral;
II.Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
III.Contribuir para os vínculos familiares e/ou sociais sejam restabelecidos;
IV.Possibilitar a convivência comunitária;
V.Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
VI.Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
VII.Promover o acesso à programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades ao público;
VIII.Desenvolver condições para independência e autocuidado;
IX.Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALArt. 4º- O atendimento em unidade institucional de passagem é para a oferta de acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.
Parágrafo Único - A história de vida de cada usuário deverá ser mantida em absoluto sigilo profissional, de acordo com as seguranças socioassistenciais afiançadas e preconizadas pela Política Nacional de Assistência Social e pelo Sistema Único de Assistência Social -SUAS, tais como: segurança de acolhida, segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social, segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social.
Art. 5º- A Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” deverá contar com a seguinte estrutura organizacional mínima:
I.01 (um) gerente de unidade;
II.01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo(a);
III.01 (um) Cuidador e 01 (um) auxiliar de cuidador no período diuturno 12x36 horas;
IV.01 (um) Cuidador e 01 (um) auxiliar de Cuidador no noturno 12/36 horas;
V.01 (um) Motorista;
§1° - Fica estabelecido que se a quantidade de acolhidos ultrapassar 10 indivíduos, será aplicado a regra da NOB/RH-SUAS.
§2° - Atinente às gratificações de Plantão de Serviços e Serviços Extraordinários, serão concedidos conforme a demanda, com os limites impostos pela legislação municipal, mediante autorização da Secretária de Assistência Social e Cidadania.
SEÇÃO I DAS NORMAS DA UNIDADEArt. 6º- São obrigações internas da Unidade, cabendo a todos/as servidores:
I. Conhecer o objetivo do Serviço de Acolhimento Institucional Provisório – Casa de Passagem;
II. Em caso de acolhimento de menor de idade, o Conselho Tutelar deve ser comunicado mediamente;
III. Conhecer a rotina diária da casa;
IV. E explicar-lhes acerca das restrições aplicadas no momento da inserção do mesmo na unidade;
V. Diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares, comunitário e social;
VI. Ter atitude receptiva e acolhedora no momento da chegada dos usuários;
VII. Trabalhar em equipe;
VIII. Ter comprometimento;
IX. Tratar a todos/as com respeito e igualdade;
X. Guardar sigilo sobre o histórico dos usuários (motivo, problemas emocionais e de saúde dos usuários);
XI. Oferecer instalações físicas em condições adequadas de convivência, higiene pessoal, salubridade e segurança, objetos necessários à higiene pessoal, alimentação, espaço para guarda de pertences;
XII. Prever e assegurar em sua infraestrutura física, condições e espaço com acessibilidade;
XIII. Oferecer alimentação adequada a usuária atendida no serviço da unidade;
XIV. Orientar e encaminhar as usuárias e seus dependentes, caso houver, em casos imediatos e emergenciais para os cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos, dentre outros na rede pública (SUS), quando necessário;
XV. Sensibilizar a usuária sobre a importância da escolarização e profissionalização, bem como encaminhá-la à rede socioassistencial, às demais políticas públicas e órgãos de defesa e garantia de direitos;
XVI. Respeitar as crenças religiosas;
XVII. Trabalhar com trajes condizentes com a função que exerce;
XVIII. Fornecer materiais permanentes e de consumo necessários para o desenvolvimento do serviço socioassistencial;
XIX. Encaminhar e fornecer meios para a aquisição de documentos originais e segunda via, quando solicitado pela usuária ou por avaliação da própria equipe técnica.
CAPÍTULO III ROTINA DA CASA DE PASSAGEM “CASA BELBELLITA” SEÇÃO I DOS HORÁRIOSArt. 7º - A rotina de trabalho da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” deve seguir os seguintes horários:
I.A Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” possui atendimento técnico as usuárias das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira;
II.O café da manhã será servido das 07:00 às 08:00;
III.O almoço será servido das 11:00 às 12h00;
IV.O lanche da tarde será servido das 15:00 às 16:00;
V.O jantar será servido das 19:00 às 20:00;
VI.Os horários para que as usuárias assistam televisão serão estipulados pelo responsável da casa, o canal a ser escolhido respeitará a decisão da maioria;
VII.A usuária deverá retornar para a Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”, impreterivelmente até às 18:00 horas (Termo de Compromisso e Conduta); exceto mediante justificativa e flexibilização autorizada pela equipe técnica;
VIII.O atendimento individual e/ou grupo realizado pela equipe técnica, deverá ser definido mensalmente e fixado em mural.
SEÇÃO II DA ENTRADA DA USUÁRIAArt. 8º - A entrada na unidade se dará no período diuturno por demanda espontânea e/ou por encaminhamento da rede socioassistencial e das políticas públicas setoriais; no período noturno, se dará por encaminhamento das políticas públicas e com prévia autorização da gerência.
Parágrafo Único - Entende-se como período diurno o horário estabelecido entre às 06h00 e as 18h00 e como período noturno o horário das 18h00 às 06h00
Art. 9º - Ao dar entrada na unidade, a usuária irá receber as primeiras informações pela cuidadora do turno, após será encaminhada para a equipe técnica para que seja realizado cadastro, entrevista, acolhida, leitura das normas internas e assinatura de Termo de Compromisso e Conduta;
Art. 10º - A permanência na Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” dependerá da anuência da usuária com as normas e rotinas do Serviço;
Art. 11º - Em caso de não concordância com as normas e rotinas da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”, a usuária não será acolhida e a situação será discutida com emissão de relatório ao Órgão Gestor;
Art. 12º - Em caso de não permanência da usuária na Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”, a mesma tem direito de receber a oferta de assistência imediata, como banho, alimentação, orientação ou encaminhamento, antes de seu desligamento;
Art. 13º - Deverá ser feita a conferência e relação dos pertences pelo (a) cuidador (a) da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”, na presença da usuária, e registrado em instrumental de acolhida.
Art. 14º - Serão oferecidos roupas, toalhas e kit de higiene pessoal, conforme a necessidade da usuária e disponibilidade da unidade;
Art. 15º - Não será permitida a entrada para os quartos com objetos pontiagudos, perfurantes, cortantes ou que possam gerar risco às demais usuárias e equipe, devendo ser descartado.
Art. 16º - É proibido portar, distribuir ou usar substâncias psicoativas (tóxicos, álcool, entre outros) e arma branca ou de fogo na Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” ou nas suas imediações, sendo notificado à Polícia através do Registro de Boletim de Ocorrência e desligamento imediato;
Art. 17º - É obrigatória a notificação pela instituição aos órgãos de Segurança Pública quando se tratar do acolhimento de pessoas vítimas de violência, com objetivo de priorizar a segurança dos usuários e da equipe.
Art. 18º - É proibido praticar atos libidinosos, prostituição, ato sexual e leitura pornográfica no interior da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” e uso de palavras de baixo calão (palavrões).
CAPÍTULO IV DA PERMANÊNCIAArt. 19º - A natureza específica da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” caracteriza-se como serviço de acolhimento provisório, onde o atendimento é realizado de forma ininterrupta (24 horas), não implicando em privação de liberdade:
I. A usuária não será obrigada a permanecer na Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”, porém as que permanecerem, deverão cumprir o Termo de Compromisso e Conduta na íntegra e as normas deste regimento;
II. O prazo de permanência da usuária dependerá da avaliação da Equipe Técnica, devendo ser de até 90 dias, podendo ser reavaliado, conforme análise da Equipe.
CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I DO (A) GERENTEArt. 20º- O/a gerente está diretamente subordinado à Coordenadoria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como atribuições:
I. Gerir a unidade (articular o processo de execução, monitoramento, registro e avaliação das ações) gerenciando as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos, bem como de zelar pelo cumprimento das normas descritas neste Regimento Interno;
II.Enviar Plano de Trabalho Anual do serviço para o órgão gestor;
III.Monitorar o recolhimento ao armário de depósito, à guarda dos bens de uso não permitidos na unidade;
IV.Ter atitude receptiva e acolhedora no momento da chegada do usuário, promovendo a sua interação com os demais acolhidos;
V.Encaminhar de imediato os casos que necessitem de atendimento médico urgente, já os demais serão agendados pela equipe técnica;
VI.Manter a guarda dos arquivos no local de trabalho, garantindo sigilo;
VII.Promover a organização e supervisão dos trabalhos desenvolvidos pela equipe, através do acompanhamento junto aos profissionais, delegando responsabilidades quando se fizerem necessárias;
VIII.Realizar reuniões quinzenais, ou sempre que necessário, com a equipe para avaliação do trabalho, discussões referentes à situação dos usuários e estrutura da unidade, com registro em ata para orientações, repasses de informes, bem como sugestões e encaminhamentos para posterior envio de cópia a ser anexada no Relatório Mensal;
IX.Oportunizar momentos em grupos de estudo para esclarecimentos e interação grupal nas relações estabelecidas na unidade de acolhimento;
X.Enviar Relatório Mensal de Atendimento da unidade para o órgão gestor, conforme instrumental próprio;
XI.Articulação com a rede de serviços socioassistenciais/intersetoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos, participando de reuniões com representantes da rede e de outras políticas públicas, visando contribuir com o órgão gestor no trabalho intersetorial e avaliação do serviço;
XII.Gerenciamento financeiro, administrativo e logístico da unidade, solicitando em tempo, os recursos necessários à manutenção do Serviço;
XIII.Zelar pelo patrimônio da instituição, mantendo o respectivo registro, possibilitando sua conferência quando necessário;
XIV. Estabelecer mecanismos de controle dos materiais de expediente, limpeza, higiene, pedagógico e gêneros alimentícios da unidade;
XV.Manter-se informado sobre a atuação do Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres e seus dependentes, acompanhamento das normas gerais e específicas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
XVI. Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto Político e Pedagógico do serviço;
XVII.Organização das informações dos usuários e respectivas famílias, na forma de cadastro individual;
XVIII.Manter atualizada diariamente a planilha de usuários da Unidade, com acesso para o órgão gestor;
XIX. Encaminhar o indivíduo ou família à equipe técnica de referência do serviço para escuta qualificada e identificação, bem como entender e atender suas necessidades;
XX.Participar das reuniões promovidas pelo Órgão Gestor da Política de Assistência Social, bem como pelo setor responsável pela Proteção Social Especial do órgão gestor sempre que convidado, e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
XXI. Participar da elaboração, do acompanhamento, da implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir as articulações necessárias;
XXII.Gerenciar a relação cotidiana entre esta Unidade e as demais Unidades de serviços socioassistenciais;
XXIII.Manter organizados os documentos das medidas prestadas por reeducando e das doações;
XXIV.Organizar junto com a equipe técnica o cronograma de visitas de familiares, quando necessário;
XXV.Não permitir a entrada de pessoas visitantes não autorizados oficialmente;
XXVI.Manter atualizado o registro do livro de visitas à Casa de Passagem, dando ciência por meio de assinatura e carimbo diariamente;
XXVII.Contribuir com o órgão gestor na avaliação relativa ao estabelecimento de fluxos entre os serviços socioassistenciais e rede intersetorial;
XXVIII.Analisar e definir a utilização das doações recebidas;
XXIX.Participar das ações propostas pela Secretaria;
XXX.Solicitar, quando achar necessário, informações e capacitações;
XXXI.Tomar medidas de caráter de urgência e aplicar as “sanções” pré-definidas nos casos previstos neste Regimento Interno, decorrentes da natureza de suas funções;
XXXII.Manter informada a Coordenação Imediata de todos os assuntos inerentes ao Serviço;
XXXIII.Apresentar propostas de melhoria do serviço de Acolhimento Institucional;
XXXIV. Participar e solicitar reuniões periódicas com a Coordenação responsável no órgão gestor, para troca de informações, orientações e deliberações;
XXXV.Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, as Resoluções da Secretaria Municipal de Assistência Social e do CMAS – Conselho Municipal da Assistência Social, bem como as demais Legislações aplicáveis;
XXXVI. Executar outras tarefas correlatas;
SEÇÃO II DA EQUIPE TÉCNICAArt. 21º - Conforme a NOB-RH/SUAS e demais orientações acerca do quadro de Recursos Humanos para este serviço, a equipe técnica será composta por Assistente Social e Psicólogo (a), atendendo com observância às normativas da Prefeitura Municipal de Cáceres.
Art. 22º - Cabe a todos/as da equipe técnica, considerando as especificidades do trabalho do profissional e respeitando seu Código de Ética e a Lei de Regulamentação da Profissão:
I. Elaboração, em conjunto com o/a gerente e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço;
II. Utilização do prontuário SUAS ou similar para registro das informações das famílias e indivíduos em processo de acompanhamento;
III. Utilização de instrumentais técnicos discutidos por meio do Núcleo Municipal de Educação Permanente - NUMEP e definidos em legislação municipal;
IV. Cadastro da usuária e familiares e composição de seu histórico de vida, como um instrumento na "predição" da qualidade dos vínculos futuros, auxiliando na compreensão e aceitação dos comportamentos apresentados pela usuária e que servirá como norteador para as ações futuras em relação àquela usuária;
V. Levantamento de documentação pessoal para inserção ou atualização da usuária em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
VI. Atendimento personalizado em oficinas e atividades coletivas de convívio e socialização, preservando sua identidade, oferecendo ambiente de respeito e dignidade à usuária;
VII. Acompanhamento das usuárias e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar, no caso em que a usuária é procedente de outro Estado e/ou Município, será realizado contato com a família na perspectiva de fortalecimento de vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos, visando a reinserção familiar e, estando a usuária e família em comum acordo, a Equipe Técnica concederá benefício eventual conforme regulamentação especifica;
VIII. Mediação em parceria com a cuidadora de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo familiar e comunitário;
IX. Comunicação à Gerência da Unidade acerca de qualquer intercorrência no atendimento à usuária por parte de qualquer outro servidor;
X. Preparação da usuária para o desligamento da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” (em parceria com a cuidadora de referência)
XI. Manter atualizada a relação mensal com levantamento dos atendimentos e encaminhamentos efetuados, com acesso do referido documento para a gerência;
XII. Elaboração de projetos que visem atender às necessidades das usuárias;
XIII. Avaliação da situação de acolhimento da usuária conforme fluxo estabelecido através do Plano Individual de Atendimento - PIA;
XIV. Elaboração e execução de atividades coletivas de caráter continuado;
XV. Garantia de espaço para a participação autônoma da usuária na construção da dinâmica da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”;
XVI. Realizar estudo diagnóstico em parceria com a equipe multiprofissional do serviço;
XVII. Realizar / planejamento conjunto por meio de estudo de casos com outros atores da rede de serviços socioassistenciais e do Sistema de Garantia de Direitos para as intervenções necessárias ao acompanhamento das usuárias e suas famílias, conforme cronograma mensal e sempre que necessário;
XVIII. Atendimento e acolhida de usuárias em situação de rua com decorrência da violação de direitos e/ou situações de violência com apoio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI do CREAS;
XIX. Contrarreferenciamento aos serviços socioassistenciais e benefícios eventuais, quando necessário;
XX. Participar de espaços que promovam a sensibilização acerca da temática da população em situação de rua;
XXI. Sensibilização e agendamento de visitas familiares ou de pessoas com vínculo afetivo, exceto do(a) agressor(a) em casos de violência, mantendo horários pré-estabelecidos;
XXII. Garantir a oferta de apoio, orientação e encaminhamentos aos usuários do serviço;
XXIII. Contribuir com a perspectiva psicossocial a fim de garantir um acompanhamento que seja condizente com os objetivos da usuária em acolhimento;
XXIV. Participar das ações propostas pela Secretaria;
XXV. Solicitar, quando achar necessário, informações e capacitações;
XXVI. Atuar de acordo com o Regimento Interno;
XXVII. Executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO III DOS (AS) CUIDADORES (AS)Art. 23º- São atribuições específicas do/a Cuidador/a Social:
I. Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social das usuárias;
II. Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima das usuárias;
III. Atuar na recepção das usuárias, possibilitando um ambiente acolhedor;
IV. Identificar as necessidades e demandas das usuárias;
V. Apoiar as usuárias no planejamento e organização de sua rotina diária;
VI. Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente;
VII. Apoiar e monitorar as usuárias nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;
VIII. Cuidar dos horários: café da manhã, almoço, jantar e horário de TV, conforme rotina da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”;
IX. Apoiar e acompanhar as usuárias em atividades externas;
X. Desenvolver atividades recreativas e lúdicas;
XI. Potencializar a convivência familiar e comunitária;
XII. Estabelecer e/ou, potencializar vínculos entre as usuárias, profissionais e familiares;
XIII. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos emitidos pela equipe técnica, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
XIV. Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias das acolhidas;
XV. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
XVI. Realizar ou auxiliar na revista das usuárias;
XVII. Fazer cumprir a rotina pré-estabelecida;
XVIII. Marcar e acompanhar a usuária, quando solicitado pela equipe técnica, ao atendimento médico-odontológico, bem como os exames laboratoriais quando solicitados, na rede pública;
XIX. Administrar a medicação prescrita a usuária, conforme receita médica, se necessário;
XX. Conferir os pertences das usuárias no momento da chegada e da saída das mesmas, esclarecendo a necessidade desse procedimento e evitando situações de constrangimento;
XXI. Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas e sem autorização;
XXII. Controlar a movimentação de pessoas, veículos, bens, materiais e pertences das usuárias no momento da entrada na Unidade;
XXIII. Atender e prestar informações ao público, quando necessário;
XXIV. Atender e efetuar ligações telefônicas, quando necessário;
XXV. Manter o (a) Gerente e a equipe técnica informados das atividades da semana e do comportamento das usuárias;
XXVI. Monitorar os horários de atividades através de cronograma pré-estabelecido;
XXVII. Apoiar na preparação da usuária para o desligamento da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”, sendo para tanto orientado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social);
XXVIII. Em caso de emergência acompanhar as usuárias a Unidade de Pronto Atendimento – UPA durante os primeiros procedimentos, se necessário;
XXIX. Ao deixar a Unidade deverá repassar diariamente no Livro de Registro de Ocorrências, relatório de rotina da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”, detalhando o comportamento das usuárias e todas as ocorrências, mediante assinatura;
XXX. Qualquer divergência entre usuárias ou outra pessoa em relação às normas da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” ou quanto a sua autoridade, não havendo acordo, deverá ser relatado à Gerência da Unidade, para avaliação da atitude correta;
XXXI. Não é permitido aos (às) servidores (as) saírem do espaço físico da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” sem permissão do (a) Gerente, durante seu turno;
XXXII. Conhecer a realidade do atendimento da instituição, bem como a rotina diária das usuárias;
XXXIII. Cuidar do patrimônio físico e mobiliário da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”;
XXXIV. Não permitir que o portão fique aberto;
XXXV. Quando o (a) cuidador (a) tiver necessidade de trocar o seu plantão com outro (a) colega é obrigado (a) antes comunicar, com antecedência, à Gerência;
XXXVI. Quando perceber qualquer situação suspeita com a usuária deve imediatamente comunicar à Gerência;
XXXVII. Não deve permitir que a usuária permaneça dentro da instituição com trajes inadequados;
XXXVIII. É responsável pelo controle de entrada e saída de veículos e pessoas na Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”;
XXXIX. A troca de turno pelos cuidadores se efetivará mediante repasse dos serviços para a profissional que assumirá o próximo turno, estando segura que tudo esteja sob controle e devidamente organizado.
XL. No período noturno, deverá examinar portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados, atentando para eventuais anormalidades, fazendo cumprir o horário de entrada e saída da unidade;
XLI. Para preservar seu caráter de proteção e tendo em vista o fato de acolher em um mesmo ambiente usuárias com os mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, a equipe noturna deve manter-se acordada e atenta à movimentação;
SEÇÃO IV DOS (AS) AUXILIARES DE CUIDADORES (AS)Art. 24º - Compete ao (à) Auxiliar de Cuidador (a) Social em todas as funções, tendo ainda como atribuições:
I.Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros);
II.Receber e conferir os gêneros alimentícios requisitados para a execução das refeições ou doados pela comunidade;
III.Colocar a disposição das usuárias, talheres, bandejas, pratos, copos e outros;
IV.Proceder a higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral;
V.Preparar alimentos de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor e apresentação da refeição a ser servida em vasilhas próprias na mesa do refeitório;
VI.Efetuar a limpeza e manter em ordem os cômodos e o pátio, varrendo, tirando o pó e encerando, limpando e lustrando móveis, lavando vidraças, utensílios e instalações, providenciando o material e produtos necessários, para manter as condições de conservação e higiene requeridas;
VII.Cuidar dos armários de alimentos e de materiais de higiene, não os alojando no mesmo local e mantendo-os trancados, não permitindo o acesso a eles pelas usuárias;
VIII.Zelar pelas condições de acondicionamento e destino do lixo comum;
IX.Coletar diariamente o lixo, recolhendo-o e depositando-o na lixeira;
X.Auxiliar na manutenção da higiene e limpeza pessoal, incluindo as peças de roupas de cama, mesa e banho quando necessário de usuários que não tem condições de realizar o autocuidado;
XI.Guardar e manter o controle no gasto de materiais e produtos utilizados na higiene;
XII.Zelar pela manutenção da limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua responsabilidade;
XIII.Lavar diariamente todos os banheiros, bem como sempre que solicitado pela Gerência;
XIV.Manter o material necessário para a higiene: sanitários, lavabos e outros;
XV.Notificar a Gerência, a quebra ou danificação do material, instalações ou equipamentos;
XVI.Solicitar, quando achar necessário, informações e capacitações;
XVII.Registrar em Livro Ata, as ações diárias e dados importantes sobre os usuários e sua família para repassá-las à equipe técnica;
XVIII.A troca de turno pelo auxiliar de cuidador se efetivará mediante repasse dos serviços para o profissional que assumirá o próximo turno, estando seguro de que tudo estará sob controle e devidamente organizado.
SEÇÃO V DO MOTORISTAArt. 25º - Compete ao motorista:
I.Transportar as equipes de referência e usuárias do SUAS;
II.Dirigir e manobrar veículos;
III.Realizar verificações e manutenções básicas do veículo;
IV.Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas que está conduzindo e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas;
V.É de inteira responsabilidade do motorista o veículo que está a sua disposição, incluindo a limpeza do mesmo;
VI.Sair com o veículo somente com a devida autorização e orientação da gerência e equipe técnica respectivamente;
VII.Não usar o veículo para outras finalidades, apenas para as ações da unidade, não sendo permitido o uso para finalidades particulares;
VIII.Solicitar, quando achar necessário, informações e capacitações;
IX.Não transportar menores desacompanhados de seus pais ou responsáveis.
CAPÍTULO VI DOS DIREITOS, DEVERES E ADVERTÊNCIAS SEÇÃO I DAS USUÁRIASArt. 26º - Os usuários têm o direito:
I.Acesso às informações contidas em seu Prontuário, quando desejar;
II.Ser acolhida em condições de dignidade;
III.Ter sua identidade, integridade e história de vida, preservadas;
IV.Ter a preservação da imagem;
V.Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto à higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
VI.Usufruir de segurança alimentar, considerando as necessidades específicas;
VII.Ter acesso à ambiência acolhedora e espaços reservados à manutenção da privacidade da usuária e guarda de seus pertences pessoais;
VIII.Ter acesso a benefícios, programas, outros serviços Socioassistenciais e demais serviços públicos;
IX.Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social;
X.De usufruir dos benefícios oferecidos pela Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”, inclusive recebendo um kit de higiene pessoal, creme dental e escova de dente, shampoo, sabonete, toalha de banho, incluindo fralda e absorvente, de acordo com a disponibilidade da unidade;
XI.De ser tratada com respeito e dignidade;
XII.Somente ingressarão e/ou permanecerão na Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” por livre vontade;
XIII.Ter endereço institucional para utilização como referência;
XIV.Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
XV.Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades;
XVI.Ter acesso a programas e serviços de prevenção e promoção da saúde na UBS situada no território da unidade de acolhimento, bem como, na localidade onde a usuária costuma estar/transitar;
XVII.Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de auto gestão, auto sustentação e independência;
XVIII.Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão;
XIX.Ter acesso à documentação civil;
XX.Obter orientações e informações sobre os serviços, direitos e como acessá-los;
XXI.Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades;
XXII.Ser preparada para o desligamento do serviço;
XXIII.Avaliar o serviço, por meio de assembleias, reuniões ou caixa de sugestões;
Art. 27º - As usuárias têm o dever de:
I.Cuidar e zelar pelo espaço físico e equipamentos da instituição, de forma que a organização do espaço seja construída de maneira participativa e a usuária possa sentir-se corresponsável pelas tarefas do cotidiano;
II.Limpar e cuidar dos pertences que são oferecidos para o seu uso pessoal, bem como, lavar suas próprias roupas e demais pertences pessoais;
III.Contribuir com a limpeza da unidade, quando as equipes através de reuniões deverão estabelecer escalas semanais de organização, limpeza e manutenção da unidade;
IV.Realizar a sua higiene pessoal diariamente e sempre que solicitada;
V.Administrar o uso de sua medicação, quando prescrito através de receita, com apoio da equipe operacional da unidade;
VI.Cumprir todas as normas da instituição, conforme Termo de Compromisso e Conduta;
VII.Cumprir todas as orientações e encaminhamentos emitidos pela equipe técnica;
VIII.Respeitar os servidores e demais usuários da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” e não se envolver em conflitos verbais e/ou físicos, e cumprir as regras de convivência e respeito, não fazendo uso de palavras pejorativas e de baixo calão;
IX.Frequentar as oficinas e atividades oferecidas pela Unidade;
X.De respeitar os horários pré-definidos para todas as atividades da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”;
XI.Comunicar a Equipe Técnica os problemas internos e externos em que se envolverem;
XII.Preservar o patrimônio da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”;
XIII.Cumprir e respeitar os horários das refeições, atividades e repouso noturno;
XIV.Cumprir a escala de tarefas diárias para auxiliar na manutenção da Casa;
XV.Não fazer uso ou trazer para a Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes e análogas;
XVI.Não fazer uso de cigarros nas dependências da casa, somente na área externa, buscando respeitar a sociabilidade com os demais usuárias;
XVII.Respeitar as normas disciplinares da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” obedecendo aos preceitos da boa educação nos hábitos, atitudes e palavras;
XVIII.As usuárias devem vestir-se adequadamente, em conformidade com o ambiente que frequentam e condições climáticas;
XIX.Cumprir as regras constantes neste Regimento, no Termo de Conduta e no Projeto Político Pedagógico;
SEÇÃO II DOS (AS) SERVIDORES (AS)Art. 28º - Os (as) servidores (as) têm o dever:
I.De cumprir os deveres assegurados em legislação própria;
II.É expressamente proibido aos (às) servidores/as receber visitas de seus familiares e amigos no local de trabalho;
III.De comunicar à Gerência, com antecedência, para substituição quando houver urgência de ausentar-se, com justificativa por escrito;
IV.De respeitar e cumprir a sua rotina de trabalho.
SEÇÃO III DAS ADVERTÊNCIASArt. 29º - Considera-se para efeito de advertência o descumprimento dos artigos 7, 15, 16, 18 e 27.
Art. 30º - Serão aplicadas pela Gerência e Equipe Técnica as seguintes medidas em decorrência do descumprimento dos deveres e Termo de Compromissos e Conduta, sempre com observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, ampla defesa e contraditório:
I. Advertir verbalmente a usuária, quando descumprir o termo de conduta pela primeira vez de maneira que não seja grave, garantido o direito de resposta, realizar reflexão dos fatos ocorridos mediante avaliação da equipe técnica por meio de encontros semanais, com registro do fato em seu Plano Individual de Atendimento;
II. Havendo a persistência no descumprimento do termo de conduta a usuária poderá ser advertida por escrito em caráter de suspensão do acolhimento.
III. A advertência de suspensão acontecerá conforme a avaliação técnica e da gerência.
Parágrafo Único - No que se refere ao desligamento do usuário, a equipe técnica realizará uma avaliação da conduta do indivíduo, decidindo pelo bem-estar do coletivo. Em casos graves a equipe da unidade de acolhimento institucional deverá registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia competente, quando houver práticas como: agressão física, sexual, psicológica e verbal, destruição do patrimônio da unidade, furto e outros; sendo anexada uma cópia do Boletim de Ocorrência ao seu Prontuário e/ou no Plano Individual de Atendimento.
CAPÍTULO VII DOS DESLIGAMENTOSArt. 31º - O desligamento acontecerá em ocasião de conclusão do Plano Individual de Atendimento – PIA, por vontade própria da usuária e quando forem esgotadas as possibilidades de advertência diante de:
I. Descumprimento do termo de conduta da unidade;
II. Ameaça de morte, agressão física e/ou verbal, caracterizados como situação grave;
III. Desrespeito à estrutura física da unidade, não preservando o patrimônio;
IV. Frequentar e/ou utilizar a Unidade na condição de foragida da justiça e/ou para se esconder devido os atos ilícitos;
V. Faltar com o comprometimento justificável com as metas estabelecidas no Plano Individual de Atendimento.
Art. 32º - O desligamento acontecerá de forma imediata quando houver o descumprimento do artigo 16º e quando houver agressão física, verbal e ameaça contra servidor ou demais usuárias do serviço, sendo necessário o registro de Boletim de Ocorrência.
CAPÍTULO VIII DOS IMPEDIMENTOSArt. 33º - A Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” não acolherá pessoas com transtorno mental severo, considerados incapazes ou dependentes, salvo se acompanhados de um responsável ou com disponibilidade de um profissional da saúde para cuidado específico;
Art. 34º - Os casos caracterizados como dependência química e pessoas com transtorno mental deverão ser encaminhados e acompanhados pela rede municipal de saúde mental, para devido tratamento, conforme fluxo e protocolo a ser estabelecido;
Art. 35º – A Casa de Passagem “CASA BELBELLITA” não acolherá usuárias que já foram desligadas por motivo de infração grave às regras e normas do Serviço de Acolhimento, devendo ser de imediato comunicado ao Órgão Gestor.
Parágrafo Único - Cabe à equipe técnica a avaliação de acolhimento para casos que forem identificados que as circunstâncias ambientais e pessoais diferem das identificadas no período em que houve o desligamento por descumprimento do termo de conduta. Havendo a necessidade de guarda dos documentos sigilosos que subsidiem essa avaliação conforme regulamentação própria da profissão.
CAPÍTULO IX DO PATRIMÔNIOArt. 36º - É de inteira responsabilidade da Gerência e servidores da Unidade, zelar pelo patrimônio e utilização no que se refere ao espaço físico e manutenção dos equipamentos, patrimônio da Prefeitura Municipal de Cáceres –MT.
CAPÍTULO X DA RECEITA/DESPESAArt. 37º - Os recursos financeiros para custear o Serviço de Acolhimento na modalidade de casa de passagem serão provenientes de:
I.Recursos Próprios, Estadual e Federal alocados no Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS da Secretaria de Assistência Social;
II.Doações, auxílios, contribuições de terceiros;
III.Recursos advindos de medidas judiciais;
Art. 38º - O controle financeiro das despesas será efetuado pela Secretaria Municipal de Assistência Social sob orientação da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Assistência Social realizará a fiscalização e acompanhamento no que se refere ao controle do processo de execução e financiamento do Serviço de Acolhimento.
CAPÍTULO XI DO PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E FAMILIAR E DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO SEÇÃO I PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO - PIAArt. 39º - Após a entrada na unidade Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”, o atendimento será precedido de elaboração do Plano Individual de Atendimento - (PIA), quando necessário;
Art. 40º - O Plano de Atendimento tem como objetivo orientar o trabalho de intervenção durante o período de acolhimento, visando à superação das situações que ensejaram a aplicação da medida. Deve basear-se em um levantamento das particularidades, potencialidades e necessidades específicas de cada caso e delinear estratégias para o seu atendimento. Tal levantamento constitui um estudo da situação que deve contemplar, dentro de outros aspectos:
I.Motivos que levaram ao acolhimento e se já esteve acolhida neste ou em outro serviço anteriormente, dentre outros;
II.Configuração e dinâmica familiar, relacionamentos afetivos na família nuclear e extensa, período do ciclo de vida familiar, dificuldades e potencialidades da família no exercício de seu papel;
III.Condições socioeconômicas, acesso a recursos, informações e serviços das diversas políticas públicas;
IV.Demandas específicas da usuária/grupo familiar que requeiram encaminhamentos imediatos para a rede (sofrimento psíquico, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, etc.), bem como, potencialidades que possam ser estimuladas e desenvolvidas;
V.Violência e outras formas de violações de direito na família, seus significados e possíveis transgeracionalidades;
Art. 41º - O desenvolvimento das ações do Plano de Atendimento deve ser realizado de modo articulado com os demais órgãos e serviços, que estejam acompanhando a usuária ou grupo familiar (escola, unidade básica de saúde, estratégia de saúde da família, CAPS, CRAS, CREAS, programas de geração de trabalho e renda, etc.), a fim de que o trabalho conduza, no menor tempo necessário, a uma resposta definitiva, que não seja revitimizadora e precipitada.
Parágrafo Único - Deverão ser realizadas reuniões para estudos de cada caso pelos profissionais envolvidos, para acompanhamento da evolução do atendimento, verificação do alcance dos objetivos acordados, avaliação da necessidade de revisão do Plano de Atendimento e elaboração de estratégias de ação que possam responder às novas situações surgidas durante o atendimento.
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 42º O presente regimento interno foi elaborado pela Gerência e a equipe técnica da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”, com revisão e contribuições do órgão gestor e entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 43º Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência, com apoio daequipe técnica e órgão gestor da assistência social.
Art. 44º O presente regimento interno poderá ser alterado quando necessário, devendo as alterações propostas serem remetidas à SMASC, para avaliação e aprovação.
Art. 45º Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) mediante publicação de Resolução, revogando as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 18 de setembro de 2024.