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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre a garantia de mais transparência nas informações referentes ao acesso de crianças na Rede Municipal de Ensino, por meio da criação da “Fila Única.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Cria-se a lei da “Fila Única” de informações sobre a demanda por acesso de crianças e adolescentes na Rede Municipal no âmbito do município de Cáceres (MT).

Parágrafo único: (VETADO).

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º A ampla divulgação se dará via plataforma digital e presencialmente, sob domínio da Secretaria responsável.

Art. 4º A presente Lei Municipal tem por objetivo dar publicidade à demanda por acesso ao ensino na Rede Pública de Ensino, bem como divulgar lista de ocupantes das vagas e lista de espera na devida ordem.

Art. 5º Em caso de desistência da vaga pretendida o responsável deverá comunicar a Secretaria Municipal de Educação ou a unidade escolar.

Art. 6º (VETADO).

Cáceres-MT, 17 de setembro de 2024.

ODENILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício