Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. WILSON JOSÉ DE SOUZA, carinhosamente conhecido como “COCEIRA”, nascido em 03.11.1945, na cidade de Florânia – RN.

CONSIDERANDO que em vida, o Sr Wilson José de Souza, ajudou a desbravar a Comunidade Ricardo Franco, e junto com sua família, contribuiu de forma significativa com o desenvolvimento da região.

CONSIDERANDO que o Sr Wilson José Souza, chegou em Vila Bela no início da década de 80, junto com a esposa e 6 (seis) filhos, foi uma das primeiras famílias a chegar na comunidade Ricardo Franco, foi presidente da associação da comunidade, e lutou bravamente em prol da região. Deixa a viúva, Srª Guilhermina Malta de Souza, 06 (seis) filhos: Wilis Belarmino de Souza, Douglas Belarmino de Souza, Suetonia de Souza, Wilson José de Souza Junior, Wender Belarmino de Souza, William Belarmino de Souza, 14 (quatorze) netos, e 6 (seis) bisneto.

DECRETA:

Art. 1º. O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade decreta oficialmente luto por 03 (três) dias, em homenagem póstuma ao Sr. WILSON JOSÉ DE SOUZA.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL