TERMO ADITIVO N.º 002 CONTRATO N.º 077/2022
25 de Setembro de 2024
TERMO DE ADITIVO
Prorrogação do prazo de vigência de contratos de fornecimento e/ou serviços contínuos
Art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
TERMO ADITIVO Nº 002/2024
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE TESOURO - MT E A EMPRESA: W.V DOS REIS - ME.
O CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TESOURO - MT, com sede na Rua Humberto Marcilio, nº 158, Centro, Tesouro/MT, inscrita no CNPJ sob nº. 03.543.303/0001-49, neste ato representado pelo prefeito Sr. JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, portador do CPF sob nº 006.699.691-09 e do RG sob nº 1255318-2 SSP/MT, com domicílio e residência na Rua Epifânio Duarte, nº 54 Tesouro MT, CEP 78775-000, doravante denominado CONTRATANTE.
O CONTRATADO: W.V DOS REIS - ME, inscrita no CNPJ n. 17.454.154/0001-56, localizada na Rua Piabinha, N° s/n, Setor Alvorada, Ribeirão Cascalheira-MT, CEP 78675-000 representada pelo Sr. WILSON VIEIRA DOS REIS, portador do CPF n. 451.798.321-87 A presentada nos autos, e em observância às disposições da Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 077/2022 por mais 01 (um ano), a partir de 29/07/2024 até 29/07/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto de acordo com a necessidade exposto no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
| FICHA: 1233 – |
| 020280 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
| 04.122.7010.2047.0000 – MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA |
| 3.3.90.39.79 – SV. APOIO ADM. TÉCNICO E OPERACIONAL. |
3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, no valor mensal de acordo com a necessidade exposto no contrato.
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. O Município se responsabilizará pela publicação do extrato do presente contrato administrativo, junto aos veículos de publicações de atos administrativos.
6.2. E por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Tesouro - MT, 25 de julho de 2024
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MUNICIPIO DE TESOURO-MT
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
CPF 006.699.691-09
PREFEITO MUNICIPAL
Representante legal do CONTRATANTE
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W. V DOS REIS - ME
CNPJ 17.454.154/0001-56
Representante legal do CONTRATADO
| TESTEMUNHAS: Nome:_______________________________________________________ CPF:________________________________________________________ Nome:_______________________________________________________ CPF:________________________________________________________ |