QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N. 084/2023
25 de Setembro de 2024
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xxx9, SSP/MT, e do CPF 205.xxx.xxx-00.
CONTRATADA: VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 36.969.897/0001-03, com sede na cidade de CUIABÁ-MT, Av. MIGUEL SUTIL, 2998, SALA 6, PICO DO AMOR, CEP:78.065-120. Representada por seu Sócio proprietário Sra. JOZIANE COUTINHO DA SILVA, RG: 164xxx7-7, SESP/MT e do CPF: 024.xxx.xxx-08.
OBJETO: Opresente termo aditivotem por finalidadeprorrogar o prazo de vigência e execução do contrato 084/2023, para viabilizar a conclusão da obra, conforme o contido no Relatório Técnico da engenharia nº 33/2024/SE/PMVBST, no Parecer do Fiscal do Contrato nº 037/2024 e o Parecer Jurídico nº 169/2024, que tem por objeto a reforma do antigo prédio da Escola Municipal de 1º Grau Cantão, para se tornar uma unidade de PSF DA COMUNIDADE CANTÃO, que ora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da CONCORRÊNCIA N. 004/2023 e respectivo Processo Administrativo n. 095/2023, devidamente homologado em 25/10/2023 pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
CLAUSULA PRIMEIRA - Resolveprorrogaro prazo de VIGÊNCIA e de EXECUÇÃO da obra quepassarão a ser de:
60 (sessenta) dias, a findar no dia 06 de novembro de 2024, totalizando 12 (doze) meses de prazo de execução da obra.
60(sessenta) dias, a findar no dia 04 de fevereiro de 2025, para o prazo de vigência do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 19 de setembro de 2024.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 36.969.897/0001-03 Sra. JOZIANE COUTINHO DA SILVA RG: 164xxx7-7, SESP/MT CPF: 024.xxx.xxx-08 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ | ||
| Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI | Nome: AIRTON SAUCEDO | ||
| CPF: 011.xxx.xxx-95 | CPF: 352.xxx.xxx-72 | ||
| R.G: 160xxx2-2 SSP/MT | R.G: 060xxx8-3 SSP/MT |