PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2023
25 de Setembro de 2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CONTRATO Nº: 066/2023
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 111/2023
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE - MT.
Por meio do presente Primeiro Termo do aditivo do contrato Nº 066/2023 prorrogação de prazo, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE MT, C.N.P.J. n.º 01.614.539/0001-01, com sede na cidade de Gaúcha do Norte-MT, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa C3 ENGENHARIA LTDA denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 20.198.694/0001-20, estabelecida na Av Barão do Rio Branco, Bairro CENTRO, 1 sala 101 Nº 74 CEP 58.700-075 no Município de PATOS -PB doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por FABIO JOSE DE ARAUJO JUCA, brasileiro, portador do RG n.º 3020345 SSP/PE e do CPF nº. 484.635.404-06, resolvem firmar o Primeiro Termo Aditivo nos termos abaixo descritos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1– O presente aditivo tem por objeto é de prorrogação de prazo do CONTRATO Nº 066/2023, conforme documentos que são parte integrante desse processo, como Parecer Técnico, Parecer Jurídico solicitando o aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
Fica acrescentada à Clausula Quarta – do Prazo de Execução e da Vigência do contrato originário o total de 03 meses.
2.2- O prazo de vigência do contrato ficará estendido até 13/12/2024, valido a partir da data de assinatura dele.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÕES
As despesas com execução do presente Termo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS
ORGAO: 09
UNIDADE: 001
PROJ/ATIV: 20136
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00.00
COD REDUZIDO: 491
CLÁUSULA QUARTA – FUNDAMENTAÇÃO
O presente Termo encontra se amparo no Art. 57 II § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.
Gaúcha do Norte – MT, 13 de setembro de 2024.
VONEY RODRIGUES GOULART
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
C3 ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 20.198.694/0001-20
CONTRATADA
___________________________________________________________
FISCAL DE CONTRATO