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Pref. Gaúcha do Norte

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATO Nº: 066/2023

PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 111/2023

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2023

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE - MT.

Por meio do presente Primeiro Termo do aditivo do contrato Nº 066/2023 prorrogação de prazo, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE MT, C.N.P.J. n.º 01.614.539/0001-01, com sede na cidade de Gaúcha do Norte-MT, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa C3 ENGENHARIA LTDA denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 20.198.694/0001-20, estabelecida na Av Barão do Rio Branco, Bairro CENTRO, 1 sala 101 Nº 74 CEP 58.700-075 no Município de PATOS -PB doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por FABIO JOSE DE ARAUJO JUCA, brasileiro, portador do RG n.º 3020345 SSP/PE e do CPF nº. 484.635.404-06, resolvem firmar o Primeiro Termo Aditivo nos termos abaixo descritos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1– O presente aditivo tem por objeto é de prorrogação de prazo do CONTRATO Nº 066/2023, conforme documentos que são parte integrante desse processo, como Parecer Técnico, Parecer Jurídico solicitando o aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO

Fica acrescentada à Clausula Quarta – do Prazo de Execução e da Vigência do contrato originário o total de 03 meses.

2.2- O prazo de vigência do contrato ficará estendido até 13/12/2024, valido a partir da data de assinatura dele.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÕES

As despesas com execução do presente Termo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

ORGAO: 09

UNIDADE: 001

PROJ/ATIV: 20136

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00.00

COD REDUZIDO: 491

CLÁUSULA QUARTA – FUNDAMENTAÇÃO

O presente Termo encontra se amparo no Art. 57 II § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.

Gaúcha do Norte – MT, 13 de setembro de 2024.

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

C3 ENGENHARIA LTDA

CNPJ: 20.198.694/0001-20

CONTRATADA

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FISCAL DE CONTRATO