TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2023
25 de Setembro de 2024
TERCEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR
CONTRATO Nº: 066/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2023
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE UM BARRACÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE - MT.
Por meio do presente Terceiro Termo do aditivo do contrato Nº 066/2023, de supressão de valor o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE MT, C.N.P.J. n.º 01.614.539/0001-01, com sede na cidade de Gaúcha do Norte-MT, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa C3 ENGENHARIA LTDA denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 20.198.694/0001-20, estabelecida na Av Barão do Rio Branco, Bairro CENTRO, 1 sala 101 Nº 74 CEP 58.700-075 no Município de PATOS -PB doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por FABIO JOSE DE ARAUJO JUCA, brasileiro, portador do RG n.º 3020345 SSP/PE e do CPF nº. 484.635.404-06, resolvem firmar o Terceiro Termo Aditivo nos termos abaixo descritos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1– O presente aditivo tem por objeto é de supressão de valor do CONTRATO Nº 066/2023, conforme documentos que são parte integrante desse processo, como Parecer Técnico, Parecer Jurídico solicitando o aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica suprimido do quantitativo de projeto cuja composição encontra-se especificada na Planilha orçamentária, onde o valor da supressão foi de R$: 59.718,40 (cinquenta e nove mil setecentos e dezoito reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas com execução do presente Termo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS
ORGAO: 09
UNIDADE: 001
PROJ/ATIV: 20136
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00.00
COD REDUZIDO: 491
CLÁUSULA QUARTA - O presente Termo encontra se amparo no Art. 65, I ,”B” da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.
Gaúcha do Norte – MT, 23 de setembro de 2024.
VONEY RODRIGUES GOULART
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
C3 ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 20.198.694/0001-20
CONTRATADA
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FISCAL DE CONTRATO