LEI Nº 1.295/2024
26 de Setembro de 2024
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 088/2020, que autoriza o Executivo a receber dação em pagamento, em bens imóveis da Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda, para o fim de extinguir crédito tributário e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A ementa da Lei Municipal n.º 088/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Autoriza o Executivo a receber dação em pagamento, em bens imóveis da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã Sa, para o fim de extinguir crédito tributário e dá outras providências.
Art. 2.º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 088/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã Sa, CNPJ: 43.862.887/0001-30, em dação em pagamento, os imóveis descritos no Art. 2º desta lei, para o fim de extinguir créditos tributários que o Município tem com a empresa Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda, CNPJ: 43.778.455/0001-45, do mesmo proprietário, referente ao Imposto Territorial Urbano – IPTU.
Art. 3.º O art. 2.º da Lei Municipal n.º 088/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º O bem imóvel, objeto da dação em pagamento, de propriedade da empresa, Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã Sa, CNPJ: 43.862.887/0001-30, é o seguinte:
I - (...):
Parágrafo Único(...):
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 24 de setembro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal