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Pref. Cotriguaçu

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 13 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 2.040 – Gestão e Manutenção de Agentes Comunitários de Saúde - PACS

Fonte de Recurso: 1604 – Recursos Saúde Federal

Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas...............................R$ 160.000,00

Projeto/Atividade: 2.043 – Gestão e Manutenção de Agentes Comunitários de Endemias – ACE

Fonte de Recurso: 1604 – Recursos Saúde Federal

Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas.................................R$ 40.000,00

TOTAL GERAL....................................................................................R$ 200.000,00

Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL – da seguinte dotação Orçamentária no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 13 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 2.039 – Gestão e Manutenção de Alta Complexidade

Fonte de Recurso: 2600 – Recursos Saúde Federal

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo.................................................R$ 60.000,00

Fonte de Recurso: 2600 – Recursos Saúde Federal

Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........R$ 140.000,00

TOTAL GERAL....................................................................................R$ 200.000,00

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2024.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 24 de setembro de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal