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Pref. Cotriguaçu

Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.254/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º A alínea “a” do inciso I, art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.254/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6.º (...):

I – (...):

a) até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 24 de setembro de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal