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Pref. São José dos Quatro Marcos

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2024 e das outras providências. ”

Jamis Silva Bolandin, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2024, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 249.909,75 (Duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e nove reais e setenta e cinco centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 03 – FUNDEB

12.361.0011.2040 – Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 30% - Fundamental

3.3.90.46 – Auxilio Alimentação .....................................................................R$ 10.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................R$ 10.000,00

Fonte 1.1.540 252.001 – Fundeb 30%

12.365.0012.2041 – Pessoal e Encargos Sociais FUNDEB 30% - Infantil Pré-Escola

3.3.90.46 – Auxilio Alimentação .....................................................................R$ 10.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................R$ 10.000,00

Fonte 1.1.540 252.001 – Fundeb 30%

12.361.0011.2794 – Manutenção com Complementação do FUNDEB VAAT

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente ...........................................R$ 150.000,00

Fonte 1.1.543 252.001 – Fundeb VAAT

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saude

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saude

10.126.0026.2793 – TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO SUS

3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................................R$ 4.000,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ...............................................R$ 15.909,75

Fonte 1.1.600 300 042 – Digital do SUS.

10.304.0020.2795 – QUALIFICAÇÕES DE AÇOES DE HANSENÍASE

3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................................R$ 30.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................R$ 10.000,00

Fonte 1.1.600 300 007 – Qualificações de ações de hanseníase.

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1848/2021 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 1963/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2024 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 16 de Setembro de 2024.

Jamis Silva Bolandin

Prefeito Municipal