LEI Nº. 1383/2024 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2024, CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para a Secretaria de Educação, que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2024.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 159.488,13 (cento e cinquenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e treze centavos).
§ 2º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1179/2022 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 1272/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e os anexos da Lei Municipal 1290/2023 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2024, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:
| Órgão | 05 | Secretaria Municipal de Educação |
| Unidade | 004 | Fundo Salário Educação |
| Função | 12 | Educação |
| Sub-função | 361 | Ensino Fundamental |
| Programa | 0029 | Salário Educação |
| Atividade | 2227 | Manutenção e Encargos com Salário Educação |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 2.550.000000 | 159.488,13 |
Total ....................................................................................................................... 159.488,13
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.
| Id Grupo | Fonte de Recursos | CAEO |
| 2 - Recursos do Exercício Anterior | 550 – Transferências do Salário Educação | 0000000 – Sem Código de Acompanhamento |
Art. 3o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 30 de setembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal