LEI Nº. 1384/2024 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Leis 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2024, até o limite de R$ 2.547.531,29 (dois milhões e quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos) nas seguintes classificações:
| Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
| Unidade | 003 | Extensão da Rede Elétrica |
| Função | 25 | Energia |
| Sub-função | 752 | Energia Elétrica |
| Programa | 0097 | Eletrificação Urbana e Rural |
| Atividade | 2094 | Manutenção/Encargos com Eletrificação Rural e Urbana |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.00.00.00 | Aplicações Diretas | 17510000000 | 2.547.531,29 |
Total ...................................................................................................................... 2.547.531,29
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
| Fonte de Recursos: 7510000000 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública-COSIP | |||||
| Fonte | Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado até julho 2024 | Previsão de Arrecadação até 31/12/2024 | Excesso de Arrecadação na Fonte | |
| (A) | (B) | (C) | D = (C – A) | ||
| 751| 000000 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública-COSIP | 4.542.038,54 | 4.135.582,40 | 7.089.569,83 | 2.547.531,29 | |
| Total | 4.542.038,54 | 4.135.582,40 | 7.089.569,83 | 2.547.531,29 | |
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.
Art. 3º -A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5o Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal em, 30 de setembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal