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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI Nº. 1384/2024 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Leis 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2024, até o limite de R$ 2.547.531,29 (dois milhões e quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos) nas seguintes classificações:

Órgão

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade

003

Extensão da Rede Elétrica

Função

25

Energia

Sub-função

752

Energia Elétrica

Programa

0097

Eletrificação Urbana e Rural

Atividade

2094

Manutenção/Encargos com Eletrificação Rural e Urbana

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

17510000000

2.547.531,29

Total ...................................................................................................................... 2.547.531,29

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos: 7510000000 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública-COSIP

Fonte | Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Arrecadado até julho 2024

Previsão de Arrecadação até 31/12/2024

Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

(C)

D = (C – A)

751| 000000Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública-COSIP

4.542.038,54

4.135.582,40

7.089.569,83

2.547.531,29

Total

4.542.038,54

4.135.582,40

7.089.569,83

2.547.531,29

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.

Art. 3º -A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5o Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal em, 30 de setembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal