LEI Nº. 1385/2024 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, conforme transferência especial nº 09032022-015937 no município de Confresa- MT, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 10 | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social |
| Unidade | 003 | Fundo de Assistência Social |
| Função | 08 | Assistência Social |
| Sub-função | 244 | Assistência Social |
| Programa | 0020 | Fundo de Assistência - Gestão |
| Atividade | 2259 | Manutenção e Encargos com Fundo da Assistência |
| 3.3.90.00.0000 | Aplicações Diretas | 1.700.0000000 | 30.000,00 |
Total ............................................................................................................... 30.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 07 | Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos |
| Unidade | 004 | Setor de Transportes |
| Função | 26 | Transporte |
| Sub-função | 782 | Transporte Rodoviário |
| Programa | 0103 | Locação de Máquinas Pesadas |
| Atividade | 1057 | Locação de Máquinas Pesadas |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 1.700.000000 | 30.000,00 |
Total ...................................................................................................................... 30.000,00
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 30 de setembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal