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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI Nº. 1385/2024 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, conforme transferência especial nº 09032022-015937 no município de Confresa- MT, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme abaixo descrito:

Órgão

10

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade

003

Fundo de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

244

Assistência Social

Programa

0020

Fundo de Assistência - Gestão

Atividade

2259

Manutenção e Encargos com Fundo da Assistência

3.3.90.00.0000

Aplicações Diretas

1.700.0000000

30.000,00

Total ............................................................................................................... 30.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

07

Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

004

Setor de Transportes

Função

26

Transporte

Sub-função

782

Transporte Rodoviário

Programa

0103

Locação de Máquinas Pesadas

Atividade

1057

Locação de Máquinas Pesadas

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.39.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

1.700.000000

30.000,00

Total ...................................................................................................................... 30.000,00

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de setembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal