LEI Nº. 1386/2024 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, referente construção de pista de skate, conforme transferência especial nº 09032022-015937 da Deputada Federal Rosa Neide no município de Confresa- MT, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 14 | Secretaria Municipal Esporte e Lazer |
| Unidade | 001 | Secretaria Municipal Esporte e Lazer |
| Função | 27 | Desporto e Lazer |
| Sub-função | 813 | Lazer |
| Programa | 0027 | Construção, Ampliação e Reforma das Instituições e |
| Atividade | 1122 | Construção pista de Skate |
| 4.4.90.51.0000 | Obras e Instalações | 1.700.0000000 | 100.000,00 |
Total ............................................................................................................... 100.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 14 | Secretaria Municipal Esporte e Lazer |
| Unidade | 001 | Secretaria Municipal Esporte e Lazer |
| Função | 27 | Desporto e Lazer |
| Sub-função | 813 | Lazer |
| Programa | 0027 | Construção, Ampliação e Reforma das Instituições e |
| Atividade | 1064 | Construção, Reforma das Instituições e Ampliação de Àreas Desportivas |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 4.4.90.51.0000 | Obras e Instalações | 1.700.000000 | 88.000,00 |
| Órgão | 14 | Secretaria Municipal Esporte e Lazer |
| Unidade | 001 | Secretaria Municipal Esporte e Lazer |
| Função | 27 | Desporto e Lazer |
| Sub-função | 813 | Lazer |
| Programa | 0030 | Aquisição de Equipamentos |
| Atividade | 1019 | Aquisição de Material Permanente |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 4.4.90.52.0000 | Equipamentos e Material Permanente | 1.700.000000 | 12.000,00 |
Total ...................................................................................................................... 100.000,00
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 30 de setembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal